RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7348/2024
Requerimento nº 7.348/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, atendendo a requerimento do deputado Tito Torres aprovado na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 19/6/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Procon Estadual de Minas Gerais e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais pedido de providências relativamente a denúncias, recebidas pelo Procon Assembleia e mostradas em matéria jornalística veiculada pela TV Record Minas, no programa “Balanço Geral”, no dia 10 de junho de 2024, de que estabelecimento farmacêutico, no Centro de Belo Horizonte, estaria realizando práticas abusivas, como venda de remédios, realização de exames e emissão de cartões de crédito sem a solicitação dos clientes.
Sala das Reuniões, 19 de junho de 2024.
Adriano Alvarenga (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Justificação: O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu denúncias que comprovam práticas abusivas de estabelecimento farmacêutico, localizado no Centro de Belo Horizonte, que, aproveitando-se da idade, condições sociofinanceiras e de saúde dos clientes, oferecem medicamentos e exames sem indicação médica. Em alguns casos, os consumidores já fragilizados pela situação em que se encontram são induzidos a adquirir os produtos e serviços do estabelecimento. Além disso, foram relatadas emissão de cartão de crédito de operadora parceira da farmácia em nome dos clientes, sem autorização dos mesmos. Consumidores lesados procuraram o Procon da Assembleia – que tem tido atuação fundamental e incansável na defesa dos direitos do consumidor – que identificou recorrência das práticas abusivas praticadas pelo referido estabelecimento. Solicitamos que o Ministério Público de Minas Gerais e a Polícia Civil de Minas Gerais tome as medidas cabíveis para multar, reprimir as infrações detectadas e cessar a atuação criminosa da farmácia denunciada.