RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7153/2024
Requerimento nº 7.153/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Agropecuária e Agroindústria, atendendo a requerimento do deputado Coronel Henrique aprovado na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 5/6/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa – pedido de providências para que o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, ao proceder à dosimetria da punição pecuniária por infração administrativa, verifique e adéque o valor da infração cometida à capacidade e possibilidade real de pagamento do infrator, de modo que o valor da multa não inviabilize a continuação e a manutenção do negócio ou da atividade produtiva.
Por oportuno, informa que este requerimento é decorrente da 3ª Reunião Extraordinária desta comissão, realizada em 24/5/2024, que teve por finalidade debater a importância e as perspectivas do Polo de Fruticultura de Visconde do Rio Branco e Região, instituído pela Lei nº 24.659, de 9/1/2024.
Sala das Reuniões, 6 de junho de 2024.
Raul Belém (Cidadania), presidente da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Justificação: A Comissão de Agropecuária e Agroindústria recebeu a demanda de adequação dos valores de multas administrativas aplicadas pelo IMA à capacidade e possibilidade real de pagamento do infrator em audiência pública realizada no Município de Visconde do Rio Branco, quando se debateram formas de incentivar o polo de fruticultura da região. Nessa oportunidade, associações e sindicatos de produtores locais apelaram por uma visão mais equilibrada dessa autarquia vinculada à Seapa, para que o valor das multas não inviabilizem o negócio ou a atividade produtiva no campo, uma vez que seus valores, conforme relataram durante a reunião, têm ficado muito próximos do montante total da produção.