RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6896/2024
Requerimento nº 6.896/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento da deputada Bella Gonçalves aprovado na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 8/5/2024, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao diretor executivo da VLI Multimodal S.A. Logística e Transporte pedido de informações acerca das centenas de famílias cujas casas foram seladas para sofrerem despejo em função do projeto do traçado da Linha 2 do Metrô de Belo Horizonte, esclarecendo-se se a empresa participará do processo de implementação da Linha 2 do metrô e se é responsável por esse processo; se já tem definida, com precisão, a faixa de domínio da área; o tratamento urbanístico dado às áreas ao redor dos muros a serem construídos para segregação das linhas do metrô; e se a empresa terá responsabilidade de indenizar as famílias removidas.
Sala das Reuniões, 9 de maio de 2024.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: A construção da Linha 2 do metrô de Belo Horizonte, conforme noticiado pela Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias de Minas Gerais – Seinfra – e pela concessionária Metrô BH, envolve a remoção de cerca de centenas de famílias nas regiões dos Bairros Betânia, Vista Alegre, Nova Cintra, Barreiro e Gameleira, conforme divulgado pelos meios de comunicação. Este processo, embora necessário para o desenvolvimento da infraestrutura urbana de transporte em Belo Horizonte e na Região Metropolitana, tem impactos significativos para as comunidades afetadas. Para a ONU, a remoção forçada pode ser definida como a retirada definitiva ou temporária de indivíduos, famílias e/ou comunidades, contra a sua vontade, das casas e/ou da terra que ocupam, sem que estejam disponíveis ou acessíveis formas adequadas de proteção dos direitos dos envolvidos e busca de soluções apropriadas. Ressalta-se que projetos como esse devem buscar assegurar a moradia adequada em novo local antes da remoção e a nova moradia, terra ou território deve ter qualidade superior ou equivalente à moradia original. Isso inclui as mesmas condições ambientais, geográficas e estruturais, como por exemplo, espaços de convívio social. A nova moradia deve estar localizada o mais próxima possível do local original, bem como das fontes de meios de subsistência ou outra solução pactuada. A adequação cultural e as tradições do grupo devem ser respeitadas conforme a ONU. Considerando essas diretivas, justifica-se o pedido de informações acima.