RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6895/2024
Requerimento nº 6.895/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento da deputada Bella Gonçalves aprovado na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 8/5/2024, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao presidente do Metrô de Belo Horizonte pedido de informações acerca das obras da Linha 2 do Metrô de Belo Horizonte, consubstanciadas em relatório que se esclareça o seguinte: os dados que foram coletados pela empresa que fez o cadastramento das famílias, inclusive a faixa de renda dessas famílias; quanto tempo durou esse procedimento e se foi feito pela empresa Bicho do Mato; se há entre as famílias a serem removidas remanescentes de ex-ferroviários que habitam a área há décadas; o número de famílias a serem removidas que estão inscritas no CadÚnico; o responsável pelas remoções à direita e à esquerda da via-férrea; se a Urbel foi consultada, considerando que, no local da obra, há áreas inscritas no Plano Diretor de Belo Horizonte como Zona Especial de Interesse Social ou Área Especial de Interesse; o critério usado para indenizações das famílias e se o valor das indenizações é suficiente para assegurar uma moradia igual ou melhor para as famílias e em região próxima; se a Metrô BH tem realizado reuniões públicas e ampliadas com os moradores cadastrados para remoção e os moradores do entorno da área que será afetada pelas obras; se tem havido interlocução sobre a obra com a Prefeitura de Belo Horizonte; o tratamento urbanístico que será dado às áreas ao redor dos muros a serem construídos para segregação das linhas do metrô; a faixa de domínio da área e a delimitação da faixa de obras; a fase em que está o projeto dessa obra e os profissionais que realizaram esse trabalho; o nome da empresa que está executando o projeto; a extensão total da obra e em quais locais serão instaladas as estações; se há previsão de linha dupla em todo o trecho; se a antiga Estação Gameleira, localizada entre a Avenida Amazonas e a Tereza Cristina, será preservada; se haverá integração entre a estação de metrô do Barreiro e a Estação Barreiro, do Sistema BHBus; se haverá conflito entre a obra de duplicação da linha férrea e as obras da nova avenida a ser construída pela prefeitura entre as Avenidas Amazonas e Tereza Cristina, passando pela Comunidade Cabana do Pai Tomás.
Sala das Reuniões, 9 de maio de 2024.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: A construção da Linha 2 do metrô de Belo Horizonte, conforme noticiado pela Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias de Minas Gerais – Seinfra – e pela concessionária Metrô BH, envolve a remoção de cerca de centenas de famílias nas regiões dos Bairros Betânia, Vista Alegre, Nova Cintra, Barreiro e Gameleira, conforme divulgado pelos meios de comunicação. Este processo, embora necessário para o desenvolvimento da infraestrutura urbana de transporte em Belo Horizonte e na Região Metropolitana, tem impactos significativos para as comunidades afetadas. Para a ONU, a remoção forçada pode ser definida como a retirada definitiva ou temporária de indivíduos, famílias e/ou comunidades, contra a sua vontade, das casas e/ou da terra que ocupam, sem que estejam disponíveis ou acessíveis formas adequadas de proteção dos direitos dos envolvidos e busca de soluções apropriadas. Ressalta-se que projetos como esse devem buscar assegurar a moradia adequada em novo local antes da remoção e a nova moradia, terra ou território deve ter qualidade superior ou equivalente à moradia original. Isso inclui as mesmas condições ambientais, geográficas e estruturais, como por exemplo, espaços de convívio social. A nova moradia deve estar localizada o mais próxima possível do local original, bem como das fontes de meios de subsistência ou outra solução pactuada. A adequação cultural e as tradições do grupo devem ser respeitadas conforme a ONU. Considerando essas diretivas, justifica-se o pedido de informações acima.