RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6789/2024
Requerimento nº 6.789/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Cultura, atendendo a requerimento da deputada Beatriz Cerqueira aprovado na 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 30/4/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha – pedido de providências para o tombamento em nível estadual da Pedra Grande, localizada em Itatiaiuçu, Igarapé e Mateus Leme; da Serra dos Pires, localizada em Congonhas; da Serra de São José, localizada em São João del-Rei, Tiradentes, Santa Cruz de Minas, Coronel Xavier Chaves e Prados; e do conjunto de serras localizado do Município de Piumhi.
Sala das Reuniões, 30 de abril de 2024.
Professor Cleiton, presidente da Comissão de Cultura (PV).
Justificação: O tombamento em nível estadual de patrimônios naturais em Minas Gerais desempenha um papel fundamental na preservação da biodiversidade, na conservação de paisagens e recursos hídricos, na promoção do turismo sustentável, na valorização cultural e histórica e na proteção do patrimônio para as gerações futuras. Nesse sentido, destacamos algumas razões que tornam imprescindíveis o tombamento em nível estadual da Pedra Grande, em Itatiaiuçu, Igarapé e Mateus Leme; da Serra dos Pires, em Congonhas; da Serra de São José, em São João del-Rei, Tiradentes, Santa Cruz de Minas, Coronel Xavier Chaves e Prados; e do conjunto de serras de Piumhi. Preservação da Biodiversidade: esses locais possuem uma rica diversidade de ecossistemas, incluindo áreas de Mata Atlântica, Cerrado, Campos Rupestres, entre outros. O tombamento de áreas naturais protege esses ecossistemas e as espécies que neles habitam, contribuindo para a preservação da biodiversidade local. Conservação de Paisagens e Recursos Hídricos: essas áreas naturais incluem paisagens de beleza cênica excepcional, além de desempenharem um papel crucial na regulação dos recursos hídricos. A conservação dessas paisagens e áreas de recarga de aquíferos é vital para a manutenção da qualidade da água e para a sustentabilidade dos sistemas hídricos regionais. Desenvolvimento socioeconômico Sustentável: O tombamento de áreas naturais contribuem para o desenvolvimento de atividades geradoras de trabalho e renda sustentáveis, tal como a agricultura e o turismo. Essas áreas atraem visitantes interessados em ecoturismo, turismo de aventura, observação de aves e outras atividades recreativas em contato com a natureza. Isso gera benefícios econômicos para as comunidades locais, ao mesmo tempo em que incentiva a conservação ambiental. Valorização Cultural e Histórica: Além de seu valor ambiental, essas áreas naturais também têm importância cultural e histórica para as comunidades locais e para o estado como um todo. O tombamento dessas áreas reconhece e preserva esse valor cultural, protegendo sítios arqueológicos, cavidades, paisagens, atividades culturais e outros aspectos do patrimônio cultural imaterial. Legado para as Gerações Futuras: Ao proteger essas áreas naturais por meio do tombamento, Minas Gerais está criando um legado para as gerações futuras. Essas áreas podem servir como espaços de educação ambiental, pesquisa científica e lazer para as futuras gerações, garantindo que elas possam desfrutar dos benefícios naturais e culturais desses lugares.