RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6655/2024
Requerimento nº 6.655/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 20ª Reunião Extraordinária, realizada em 22/4/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – e ao Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin – pedido de providências para, em esforço conjunto, cumprirem o disposto no art. 13 do Decreto nº 48.348, de 10/1/2022, que regulamenta o serviço extraordinário.
Sala das Reuniões, 23 de abril de 2024.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
Justificação: Ressalta-se que citado dispositivo estabelece:
“Art. 13 – A hora de trabalho realizada em serviço extraordinário será, a critério da Administração Pública:
I – paga no valor equivalente ao da hora normal de trabalho acrescido de cinquenta por cento, ressalvada a hipótese prevista no § 7º do art. 12;
II – compensada por meio de crédito no banco de horas, com acréscimo de cinquenta por cento sobre a duração do trabalho, ressalvada a hipótese prevista no § 7º do art. 12.
§ 1º – Adotar-se-á, prioritariamente, o sistema de compensação por meio de crédito no banco de horas, ficando o pagamento da hora extraordinária, nos moldes do inciso I, sujeito a autorização prévia do Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin.”.