RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6534/2024
Requerimento nº 6.534/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 18ª Reunião Extraordinária, realizada em 16/4/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais pedido de providências para a avaliação da conduta do 2° Sgt. BM Ronnie Frade da Fonseca, e do Cb. BM Leandro Henrique Gonçalves Bosque, lotados no 7° Pelotão da 1ª Companhia do 2° Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar, durante atendimento a uma ocorrência de tentativa de suicídio, no dia 8/4/2024, na cidade de Igarapé.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 2024.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
Justificação: Conforme consta no REDS Nº 2024-015845117-001, naquela data, os bombeiros militares receberam o chamado e deslocaram rapidamente até o endereço para averiguação e encontraram um homem pendurado em uma Torre de Telefonia de 70 metros de altura, sendo necessário vários equipamentos para escalar a torre e se aproximar do autor, que possuía aproximadamente 1,90 de altura e 90kg, abraçado a estrutura cilíndrica, e de forma irredutível dizia que “ia pular e se alguém se aproximasse iria junto”.
Em ação praticada de maneira consciente e voluntária, que exigiu coragem qualificada, com evidente risco às suas vidas, cujo mérito transcendeu em valor, audácia e coragem a quaisquer atitudes de natureza negativa porventura cometidas, caracterizando-se verdadeiro ato de bravura condizente ao disposto no art. 22 do Decreto nº 46.298/2013, que regula o procedimento sobre a promoção de Praças das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais, os bombeiros militares subiram ao local mais alto da torre, onde foram recebidos com chutes por parte do autor, conseguiram laçar um de seus pés e posteriormente realizaram sua ancoragem pela cintura, momento este em que o autor soltou as mãos e jogou o corpo para consumar o suicídio.
No entanto, devido as amarrações feitas, os militares conseguiram puxar o autor para área de segurança e realizaram o salvamento de sua vida, mesmo diante de várias agressões, colocando em risco suas vidas para salvá-lo.
As condutas praticadas pelo bombeiros militares se mostram compatíveis a ato de bravura e merecedores de promoção. Assim, diante do exposto, conto com o apoio dos pares na aprovação deste requerimento que visa, solicitar que seja instaurado Processo de Promoção por Ato de Bravura para se apurar prática de ATO DE BRAVURA pelos bombeiros militares 2° Sargento BM Ronnie Frade da Fonseca e do Cabo BM Leandro Henrique Gonçalves Bosque, no atendimento à ocorrência acima descrita e, ao final, com o reconhecimento daquela ação, seja concedida a promoção por ato de bravura aos bombeiros militares.