RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6391/2024
Requerimento nº 6.391/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, atendendo a requerimento do deputado Enes Cândido aprovado na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 2/4/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – em Belo Horizonte pedido de providências para apurar manifestações em anexo relacionadas a supostas irregularidades praticadas pela Junta Médica da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional desta secretaria em relação aos candidatos que são aprovados em concursos públicos nas vagas de pessoa com deficiência. De acordo com as denúncias recebidas, a Junta Médica, quando da avaliação da deficiência, não estaria cumprindo as determinações previstas nas Leis Federais nº 7.853/89, nº 13.146/15, nº 12.764/21 e nº 14.126/2021, principalmente no que diz respeito ao atendimento por equipe multiprofissional para enquadramento do candidato na vaga de pessoa com deficiência, o que tem levado à judicialização dos casos e, em sua maioria, deferimento de liminares.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2024.
Dr. Maurício, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Novo).
Justificação: Temos recebido várias reclamações e denúncias referentes às perícias admissionais realizadas pela Junta Médica da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPCMSO – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag. De acordo com os relatos, a perícia tem descaracterizado, de forma irregular, deficiências de pessoas aprovadas em concurso público para vagas de PCD. Muitos são habilitados pela perícia médica do órgão responsável pelo concurso, mas, ao serem convocados para o exame médico admissional na SCPMSO, são submetidos a uma perícia que não é composta por equipe multiprofissional conforme determina o Decreto nº 46.968/16. Os candidatos têm questionado a transparência e equidade das avaliações da SPCMSO, relatando, inclusive, condutas discriminatórias por parte da Junta. Grande parte ingressa no Poder Judiciário e consegue liminar determinando posse imediata no cargo dentro das vagas reservadas para pessoas com deficiência. A Assembleia Legislativa tem lutado arduamente no sentido de garantir a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência, aprovando várias leis nos últimos anos e realizado várias reuniões e audiências públicas. Portanto, o principal objetivo deste requerimento é solicitar à Seplag que tome providências no sentido de apurar a atuação da SCPMSO.