RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6345/2024
Requerimento nº 6.345/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 27/3/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que haja a alteração dos incisos III e IV, do art. 40, da Resolução SEE nº 4.869, de 5 de julho de 2023, que se referem respectivamente ao número mínimo de alunos por turma do ensino médio regular e da modalidade educação de jovens e adultos – EJA – e aos estudantes nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade EJA, de modo a garantir a formação de turmas da EJA, pois, a atual exigência de 15 alunos para formação de turmas, na prática, tem funcionado como negativa de acesso à educação para os alunos e consequente extinção da EJA.
Sala das Reuniões, 27 de março de 2024.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: Conforme denúncias recebidas pelo mandato, as escolas estaduais de Minas Gerais estão sendo impedidas de formar turmas do Eja (Educação de Jovens e Adultos), conforme determina a Lei nº 9.394 de 1996. Tal situação vem sendo provocada pelo fato da Resolução SEE nº 4.869, de 5 de julho de 2023, determinar no art. 40, incisos III e IV, o número mínimo de 15 alunos para formação de turmas do EJA nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. Ocorre que o referido número não corresponde à realidade do EJA e na prática tem funcionado como impedimento à formação de turmas e negativa ao acesso à educação. Importante compreender que o aluno do EJA normalmente já foi excluído, quer pela impossibilidade de acesso à escolarização ou pela necessidade de trabalhar o dia todo e com isso, não encontrar tempo para os estudos no período regular. São alunos que na sua maioria, estão inseridos no mercado de trabalho e precisam romper inúmeras barreiras para acessar a escola. Nesse sentido, é necessário que se sintam acolhidos e incluídos ao buscar vaga na escola e não impedidos em função de uma regra que não encontra ampara legal.