PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 62/2024
Projeto de Resolução nº 62/2024
Inclui na Resolução nº 5.207, de 10 de dezembro de 2002 que estabelece procedimentos disciplinares relativos à ética e ao decoro parlamentar e dá outras providências da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – inciso vedando a prática de violência política de gênero e/ou raça.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Inclui alínea “n” no art. 2ª da Resolução nº 5.207, de 10 de dezembro de 2002, conforme segue:
“Art. 2º – (…)
n – a prática da violência política de gênero e/ou raça, entendida como o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, deputada no exercício de mandato eletivo e/ou sua assessoria, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, por sua identidade de gênero, sexualidade e/ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar o desempenho de seu mandato eletivo”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2024.
Ana Paula Siqueira (Rede), vice-líder da Bancada Feminina e presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – Andréia de Jesus (PT), presidenta da Comissão de Direitos Humanos – Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia – Bella Gonçalves (Psol), vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos – Leninha (PT), 1ª-vice-presidente – Lohanna (PV), vice-líder da Bancada Feminina.
Justificação: O presente projeto de resolução tem como objetivo alterar a Resolução nº 5207, de 10 de dezembro de 2002, desta Casa Legislativa, para inserir entre as condutas incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar a violência política de gênero e raça. Essa mudança contribuirá para impedir institucionalmente a prática de violência política de gênero e raça por parte de parlamentares contra deputadas estaduais e suas assessoras, independentemente de sua identidade de gênero, sexualidade, cor, raça ou etnia. Também assegurará que os parlamentares que cometam esse tipo de violência sejam devidamente penalizados.
A proposta integra a edição deste ano do projeto “Maré de PLs”, da Rede A Ponte em parceria com o Instituto E Se Fosse Você? e com o Observatório Nacional da Mulher na Política, que tem como objetivo estimular vereadoras e deputadas estaduais a propor projetos de lei baseados em evidências e sensíveis às desigualdades de gênero e raça, voltados à transformação das realidades locais. Com essa medida, o projeto busca promover um ambiente político mais seguro e igualitário, buscando não apenas assegurar a dignidade e os direitos das parlamentares, mas também fomentar um cenário onde a diversidade é respeitada e valorizada, criando precedentes que possam ser adotados futuramente nas Casas Legislativas de todo o país.
Conforme nota técnica emitida pela entidade, para uma abordagem institucional da violência política contra as mulheres, a ONU Mulheres indica como necessárias uma série de ações: A vítima precisa ter recursos para: I) identificar o tipo de ação ou omissão de violência política de gênero que sofreu; II) receber informações sobre as instâncias institucionais às quais ela pode recorrer para denunciar o incidente e receber atenção, apoio e proteção; e III) contatar redes de apoio destinadas a proteger os direitos políticos e os direitos humanos das mulheres, entre outros aspectos.
Com efeito, sabemos que Minas Gerais avançou nessas ações tão importantes para a democracia e as mulheres. A ALMG aprovou a primeira legislação estadual de combate à violência política contra a mulher no País: a Lei nº 24.466, de 2023, que institui a política de enfrentamento à violência política contra a mulher no Estado, fruto da iniciativa de quatro deputadas da Casa. A Assembleia Legislativa também assinou com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em setembro deste ano, termo de cooperação para coibir a violência política, em especial, a violência política de gênero. Contudo, para garantir um ambiente seguro no interior do parlamento, ainda se mostra necessário inserir medidas de enfrentamento da violência política de gênero nas normas internas da ALMG que tratam dos procedimentos disciplinares relativos à ética e ao decoro parlamentar.
Diante disso, considerando que a construção de um aparato institucional robusto e eficiente que coíba a prática de violência política contra deputadas estaduais no exercício dos mandatos eletivos é essencial para o fortalecimento da representatividade democrática, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de resolução.
– Proposição não recebida nos termos do inciso II do art. 173, c/c a alínea “d” do inciso VII do art. 79, do Regimento Interno.