RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6142/2024
Requerimento nº 6.142/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Administração Pública, atendendo a requerimento da deputada Beatriz Cerqueira aprovado na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 21/2/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra – pedido de providências para que proceda à fiscalização do contrato de concessão firmado com o Consórcio Terminais BH em razão da Concorrência Pública nº 1/2022 – Seinfra-MG, que teve por objeto a concessão dos serviços públicos de recuperação, modernização, manutenção e operação do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro – Tergip – e dos terminais metropolitanos e estações de transferência do Sistema MOVE da Região Metropolitana de Belo Horizonte, e que determine a imediata reinstalação de todos os bebedouros na Rodoviária de Belo Horizonte, garantindo assim o cumprimento do item 7.7 do Plano de Exploração do Terminal, sem prejuízo das penalidades contratuais cabíveis.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2024.
Leonídio Bouças, presidente da Comissão de Administração Pública (PSDB).
Justificação: Conforme denúncia encaminhada ao nosso mandato, a concessionária de serviços públicos que administra atualmente o terminal rodoviário de Belo Horizonte retirou todos os bebedouros de água do local, deixando os usuários sem acesso a água potável. A ação da administração dos terminais rodoviários de Belo Horizonte (Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro – TERGIP e Terminais Metropolitanos e Estações de Transferência – MOVE da Região Metropolitana de Belo Horizonte-MG) coloca em risco a saúde de milhares de pessoas que transitam pelo local, haja vista que a hidratação é fundamental ao ser humano. Há de se ressaltar ainda a forte onda de calor que recentemente tem atingido a cidade de Belo Horizonte e região, além do fato de que, transitam nos terminais rodoviários pessoas de diversos níveis sociais, sendo que muitos que utilizam do local carregam consigo os recursos necessários apenas ao custeio do bilhete de passagem, sem condições financeiras de realizar a compra de água, que conforme denúncia, é comercializada no local em preços acima do mercado. É necessário também ressaltar que os usuários dos terminais rodoviários estão sujeitos a eventuais atrasos nos horários dos ônibus, o que acarreta a necessidade de aguardarem por horas no local, devendo portanto ter acesso a água nos bebedouros públicos que foram retirados. A denúncia informa ainda que a retirada dos bebedouros de água do terminal rodoviário se deu em razão da utilização dos mesmos por pessoas em situação de rua, o que revela ainda o caráter ilegal, discriminatório, aporofóbico e desumano da medida adotada pela concessionária. O item 13.1 do contrato de concessão estabelece como obrigação da concessionária o cumprimento das disposições contidas no PET – Plano de Exploração do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro – TERGIP e dos Terminais Metropolitanos e Estações de Transferência – MOVE da Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG, que em seu item 7.7 determina que a concessionária deverá disponibilizar, gratuitamente e em quantidade suficiente, bebedouros para utilização dos usuários do TERGIP e dos terminais metropolitanos. Deste modo, nos termos da cláusula 33.1 da minuta de contrato disposta no Anexo III do Edital de Concorrência Pública nº 1/2022 – Seinfra-MG, cabe ao Poder Concedente a fiscalização da execução do contrato, motivo pelo qual, deve a Seinfra averiguar e adotar as medidas necessárias ao imediato restabelecimento dos bebedouros nos terminais rodoviários administrados pelo “Consórcio Terminais BH”.