RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5881/2024
Requerimento nº 5.881/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, atendendo a requerimento da deputada Beatriz Cerqueira aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 22/2/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH – pedido de providências para a recriação dos 236 cargos públicos efetivos de fiscal de controle urbanístico e ambiental extintos por meio do art. 14 da Lei Municipal nº 11.373, de 4 de julho de 2022, tendo em vista o relevante interesse público inerente à função desses profissionais, essencial à segurança e ao bem-estar da população belorizontina.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2024.
Cristiano Silveira, presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (PT).
Justificação: Importa esclarecer que em quase todos os municípios brasileiros, existem fiscais vinculados à municipalidade responsáveis pelo gerenciamento de certas atividades e situações que exigem ações fiscalizatórias. Em razão de suas atribuições, é possível que a nomenclatura do cargo se altere de uma cidade para a outra. Assim, é comum que esses cargos sejam denominados como “Fiscais de Obras”, “Fiscais de Posturas”, “Fiscais Urbanísticos”, “Fiscais de Limpeza Urbana” ou “Fiscais Ambientais”. Em Belo Horizonte, contudo, a nomenclatura adotada é "Fiscal Urbanístico e Ambiental" ou simplesmente “Fiscal Integrado”. Essa denominação ocorre porque Belo Horizonte é a única capital do país em que há uma completa integração da fiscalização. Desta forma, Belo Horizonte é a única capital do Brasil que acumula as funções de Fiscais de Obras, Fiscais de Posturas, Fiscais Urbanísticos, Fiscais de Limpeza Urbana ou Fiscais Ambientais em único cargo (o Fiscal Urbanístico e Ambiental / Fiscal Integrado). Até junho de 2022, havia 600 (seiscentas) vagas destinadas ao cargo de Fiscal de Controle Urbanístico e Ambiental (conforme art. 2º da Lei 10.308, de 2011) 2. Contudo, apenas 35% dessas vagas estavam preenchidas (210 profissionais), o que afetava de sobremaneira, o atendimento de demandas municipais prioritárias da capital. Para agravar a situação, o Poder Executivo municipal extinguiu 236 vagas para o cargo de Fiscal de Controle Urbanístico e Ambiental, por meio da Lei nº 11.373 (art. 143). À época, havia mais de 20 anos que a Prefeitura de Belo Horizonte não realizava concurso para o preenchimento dessas vagas. A presente demanda de recriação do cargo em questão, nos foi apresentada mediante solicitação subscrita por 120 pessoas que relatam que o corte de tais vagas não foi realizado à luz de um estudo técnico ou parecer consultivo apontando para a “dispensabilidade” do quantitativo extinto. Por tais motivos, a Câmara de Vereadores de Belo Horizonte elaborou estudo técnico evidenciando a deficitária quantidade de fiscais da capital mineira. Esse estudo, publicado ao final de dezembro de 2023, demonstrou um quadro quantitativo de fiscais extremamente tímido quando em comparação com outras grandes capitais. Atendendo, portanto, o pleito que nos foi apresentado, o presente requerimento visa fortalecer a atividade fiscalizatória na capital, sob o risco iminente da ausência de controle e sanção para coibir práticas lesivas ao patrimônio público, ao meio ambiente e à segurança população.