RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5552/2024
Requerimento nº 5.552/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento desta deputada, aprovado na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 7/2/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que seja dado aos servidores regentes de turmas efetivos que ficaram excedentes nas escolas estaduais por causa da municipalização do ensino fundamental pelo Estado, o direito de regularização da vida funcional, de modo que não ocorra qualquer prejuízo, garantindo-se, principalmente, a irredutibilidade salarial.
Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2024.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: Servidores da educação do Estado de Minas Gerais, em especial os professores regentes de turma que foram afetados pela municipalização estão sofrendo prejuízos financeiros e profissionais pela falta de cargos disponíveis nos anos iniciais dos municípios que fizeram a adesão ao projeto. Nesse sentido, a obrigatoriedade estabelecida pela Resolução 4.925/23, de que os professores regentes de turma excedentes assumam a função de Professor para Ensino do Uso da Biblioteca, além de implicar redução salarial, implica também desgastes funcionais e emocionais, já que, os servidores estão sendo obrigados a exercer uma função que os retira da sala de aula e do contato contínuo com os alunos. Imperioso que o Estado busquem soluções urgentes para a referida situação.