RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5551/2024
Requerimento nº 5.551/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento desta deputada, aprovado na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 7/2/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que seja fornecida alimentação aos assistentes de educação básica – ATB – e auxiliares de serviços da educação básica durante o recesso escolar e férias escolares ou para que haja, durante o referido período, a devida concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação, prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 30 da Lei nº 21.710, de 2015.
Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2024.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: O art. 30 da Lei nº 21.710/15 determina que: “O Estado garantirá a alimentação dos servidores da educação que atuam nas escolas estaduais”. Do mesmo modo, o § 1º do art. 1º, do Decreto nº 48.113, de 30/12/2020, determina que a concessão da ajuda de custo é devida ao servidor em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais. O art. 4º do referido Decreto, entretanto, determina algumas exceções ao direito à ajuda de custo para despesas com alimentação. Dentre as referidas exceções consta o servidor que possui direito à alimentação gratuita no local de trabalho. Ocorre que, os Assistentes de Educação Básica e os auxiliares de serviços da educação básica durante o recesso escolar e férias escolares não recebem nenhum tipo de ajuda de custo para despesas com alimentação e nem possuem acesso à alimentação servida aos alunos, o que representa prejuízo financeiro e desrespeito à legislação vigente.