PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 51/2024
Projeto de Lei Complementar nº 51/2024
Autoriza o Estado de Minas Gerais a ceder à União as ações de sua titularidade junto à Cemig como forma de pagamento antecipado das parcelas de sua dívida com a União.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a ceder para a União a totalidade das ações ordinárias e preferenciais de sua titularidade junto à Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig –, como forma de pagamento antecipado de parcelas vincendas de sua dívida com a União, observado o disposto na Constituição do Estado.
§ 1º – O pagamento antecipado das parcelas a que se refere o caput não implicará a mudanças nas datas de pagamento das parcelas remanescentes.
§ 2º – A cessão a que se refere o caput será realizada mediante opção de recompra das ações, por parte do Estado, na data em que houver a quitação total da dívida com a União.
Art. 2º – Para fins da cessão e da recompra previstas nesta lei, o valor das ações da Cemig deverá ser mensurado por, no mínimo, duas empresas de auditoria independentes, utilizando, no mínimo, duas metodologias de cálculo entre as mais utilizadas.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de junho de 2024.
Professor Cleiton (PV)