PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 45/2024
Projeto de Lei Complementar nº 45/2024
Altera a Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se o art. 2º-A à Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023:
“Art. 2º-A – A execução dos recursos provenientes do pagamento da dívida do Pro-Hosp pelo Fundo Estadual de Saúde deverá respeitar a destinação definida nas resoluções de origem, sendo vedada a transposição ou transferência, pelos municípios, para outra finalidade ou beneficiário.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de março de 2024.
João Magalhães (MDB)
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.