PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 45/2024
Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2024
Acrescenta parágrafo 11 ao art. 4º da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica acrescido ao art. 4º da Constituição do Estado o seguinte parágrafo § 11:
“Art. 4º – (…)
§ 11 – Todo cidadão tem direito à busca do bem-estar e da felicidade como objetivo fundamental do Estado de Minas Gerais e direito inerente a cada indivíduo e à sociedade, mediante a dotação, pelo Estado e pela própria sociedade, das adequadas condições de exercício desse direito.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2024.
Antonio Carlos Arantes (PL), 1º-secretário – Adriano Alvarenga (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte – Andréia de Jesus (PT), presidenta da Comissão de Direitos Humanos – Arlen Santiago (Avante), presidente da Comissão de Saúde – Bruno Engler (PL), vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça – Carlos Henrique (Republicanos), líder da Maioria – Celinho Sintrocel (PCdoB), vice-líder do Bloco Democracia e Luta – Charles Santos (Republicanos), responsável da Frente Parlamentar em Defesa da Família e da Vida – Delegado Christiano Xavier (PSD), vice-presidente da Comissão de Segurança Pública – Doutor Paulo (PRD) – Duarte Bechir (PSD), 2º-vice-presidente – Enes Cândido (Republicanos), responsável da Frente Parlamentar em Defesa das Cirurgias Eletivas de Minas Gerais – Gil Pereira (PSD), presidente da Comissão de Minas e Energia – Grego da Fundação (PMN), vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Gustavo Santana (PL), líder do Bloco Avança Minas – Hely Tarqüínio (PV) – Ione Pinheiro (União), vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Leninha (PT), 1ª-vice-presidente – Lud Falcão (Pode), responsável da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo – Luizinho (PT) – Marli Ribeiro (PL), vice-presidente da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas – Professor Cleiton (PV), presidente da Comissão de Cultura – Raul Belém (Cidadania), presidente da Comissão de Agropecuária e Agroindústria – Roberto Andrade (PRD), presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico – Rodrigo Lopes (União), responsável da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios – Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública – Thiago Cota (PDT), presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas – Vitório Júnior (PP), presidente da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.
Justificação: A presente proposição surge em resposta a um cenário alarmante no Brasil, que se destaca como o país com o maior índice de turnover do mundo, enquanto a Síndrome de Burnout afeta cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros. Entre janeiro e agosto de 2022, mais de 24 mil professores da rede pública precisaram se afastar da sala de aula por complicações médicas, e uma pesquisa da UFMG revelou que mais da metade desses profissionais apresentam transtornos mentais comuns, com 59,9% diagnosticados com ansiedade, depressão, sofrimento emocional ou burnout. Além disso, pela primeira vez, o número de suicídios entre policiais militares superou os registros de mortes em confrontos no trabalho ou durante folga no país, e Minas Gerais seguiu essa mesma tendência em 2023.
É importante destacar que, em 2010, o ex-senador Cristovam Buarque foi o autor da Proposta de Emenda à Constituição – PEC – n° 19, de 2010, que visava alterar o art. 6º da Constituição Federal, buscando transformar a felicidade em um direito social. Buarque justificava sua proposta com o argumento de que a busca individual pela felicidade está intimamente ligada à felicidade coletiva, que só pode ser alcançada mediante a concretização plena dos direitos sociais. Embora a proposição tenha sido arquivada ao final daquela legislatura, o tema permanece relevante e inspirador para discussões como a que esta proposição traz à tona.
A busca pela felicidade tem sido objeto de reflexão e estudo ao longo da história, desde os filósofos antigos até os pensadores contemporâneos. Para Aristóteles, a felicidade é alcançada pelo equilíbrio, pela harmonia e pela prática do bem. Epicuro, por sua vez, associa a felicidade à satisfação dos desejos, enquanto Pirro de Élida a encontra na tranquilidade. Confúcio, por outro lado, enxerga a felicidade na harmonia entre as pessoas. Já Hannah Arendt traz à tona o conceito de felicidade pública, ressaltando a importância da participação nas questões políticas, da liberdade de reunião, da alegria no discurso, da possibilidade de persuadir e ser persuadido, e da liberdade pública de agir em conjunto.
A noção de felicidade não se restringe ao campo filosófico, mas também está presente em importantes documentos históricos e jurídicos. A Declaração de Direitos da Virgínia (EUA, 1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789), marcos históricos, já reconheciam a importância da busca individual e coletiva pela felicidade. A Constituição Francesa de 1958 reforça esse compromisso, evidenciando que a felicidade não é apenas um ideal, mas um direito a ser protegido e promovido.
O art. 13 da Constituição do Japão, por exemplo, garante a busca pela felicidade desde que isso não interfira no bem-estar público, exigindo que o Estado promova as condições para que as pessoas possam alcançar a felicidade. O Reino de Butão foi além, ao incluir o direito à felicidade como um direito fundamental em sua Constituição, sendo pioneiro na criação do Índice de Felicidade Interna Bruta – FIB –, que mede o bem-estar e a felicidade da população, em vez de apenas a riqueza material.
A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (Organização dos Estados Americanos, 1948) consagrou expressamente o direito à busca da felicidade. O tema ganhou relevância a ponto de a Assembleia Geral das Nações Unidas, em 19 de julho de 2011, aprovar uma resolução convidando os países membros a medir a felicidade de suas populações e a utilizar esses dados para orientar suas políticas públicas.
A Finlândia lançou um manifesto denominado “A Política da Felicidade”, propondo que governos coloquem a busca pela felicidade no centro de suas agendas. Não à toa, a Finlândia foi reconhecida pelo sétimo ano consecutivo como o país mais feliz do mundo, de acordo com o Relatório Mundial de Felicidade, servindo de exemplo para outras nações que buscam incorporar esse conceito em suas políticas públicas.
Diante desse quadro, é imperativo buscar, por meio desta proposição, a garantia constitucional do direito à felicidade aos cidadãos mineiros, um passo essencial para a promoção do bem-estar coletivo. Ao incluir o direito à felicidade na Constituição Estadual, reforçamos a ideia de que a busca pela felicidade é um direito fundamental de todos os nossos quase 21 milhões de habitantes.
Essa medida, inspirada na histórica Declaração de Independência dos Estados Unidos, eleva o debate público sobre o tema e garante que a felicidade seja reconhecida como um valor essencial para a vida em sociedade.
Acreditamos que a inclusão desse direito na Constituição Estadual fortalecerá o conceito de felicidade e o colocará na agenda das organizações e instituições mineiras, gerando benefícios para todos os cidadãos. Diante dos argumentos expostos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.