PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 42/2024
Projeto de lei complementar Nº 42/2024
Altera a Lei Complementar nº 121, de 29 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Art. 1º – O caput do art. 8º da Lei Complementar nº 121, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – À servidora efetiva que adotar ou obtiver guarda judicial de criança com até doze anos de idade incompletos para fins de adoção será concedida licença-maternidade, à conta de recursos do Poder, órgão ou entidade responsável pelo pagamento da remuneração da servidora, pelo período de cento e vinte dias, bem como a prorrogação por sessenta dias prevista em legislação específica.”.
Art. 2º – Ficam revogados os incisos I, II e III do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 121, de 29 de dezembro de 2011.
Art. 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 197, c/c o art. 102, do Regimento Interno.