PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 41/2024
Proposta de Emenda à Constituição nº 41/2024
Acrescenta parágrafos ao art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, com o objetivo de possibilitar a transferência à União das ações que garantem o controle direto ou indireto pelo Estado da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado os seguintes §§ 2º e 3º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 87 – (…).
§ 2º – Não se aplica o disposto no caput em caso de transferência à União, ou a entidade sob seu controle direto ou indireto, das ações que garantem o controle direto ou indireto pelo Estado da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig, detentora das concessões de lavra de mineral sólido e dos respectivos direitos e obrigações a que se refere o caput, para fins de pagamento do saldo da dívida do Estado com a União.
§ 3º – O acordo para formalizar o pagamento do saldo da dívida do Estado com a União deverá incluir o direito de preferência do Estado em caso de posterior alienação, pela União, do controle acionário da Codemig.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de julho de 2024.
Professor Cleiton (PV) – Ana Paula Siqueira (Rede) – Andréia de Jesus (PT) – Arnaldo Silva (União) – Beatriz Cerqueira (PT) – Bella Gonçalves (Psol) – Betão (PT) – Betinho Pinto Coelho (PV) – Caporezzo (PL) – Celinho Sintrocel (PCdoB) – Cristiano Silveira (PT) – Doorgal Andrada (PRD) – Doutor Jean Freire (PT) – Leleco Pimentel (PT) – Leninha (PT) – Lohanna (PV) – Lucas Lasmar (Rede) – Macaé Evaristo (PT) – Maria Clara Marra (PSDB) – Mário Henrique Caixa (PV) – Marquinho Lemos (PT) – Ricardo Campos (PT) – Rodrigo Lopes (União) – Sargento Rodrigues (PL) – Tito Torres (PSD) – Ulysses Gomes (PT).
Justificação: A presente proposta acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado – ADCT –, com o objetivo de permitir a transferência à União das ações que garantem o controle direto ou indireto pelo Estado da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig.
A Codemig é a atual detentora das concessões de lavra de mineral sólido e dos respectivos direitos e obrigações. Ocorre que o art. 87 do ADCT prevê que as concessões devam ser transferidas para outra entidade da Administração Indireta do Estado em caso de privatização, extinção ou desativação da detentora dessas concessões.
Caso a União assuma o controle acionário da Codemig, tal empresa será extinta ou ao menos desativada enquanto entidade da Administração Indireta do Estado. É por essa razão que se impõe a aprovação da presente proposta de emenda à Constituição do Estado.
Em caso de posterior alienação, pela União, do controle acionário da Codemig, a proposta ainda prevê que o acordo para formalizar o pagamento do saldo da dívida inclua o direito de preferência do Estado.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.