PL PROJETO DE LEI 3219/2024
Projeto de Lei nº 3.219/2024
Autoriza o Estado a criar Função Gratificada para o cargo de Professor de Educação Superior, de que trata a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Estado autorizado a criar, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais, as Funções Gratificadas de Gestão Universitária – FGGUs, cujos quantitativos, denominações, valores e níveis são os constantes no Anexo I.
§ 1º – As funções gratificadas criadas pelo caput deste artigo terão sua identificação e sua destinação fixadas em decreto e serão exercidas por servidores detentores de cargo efetivo ou função pública da carreira de Professor de Educação Superior, designados por ato do dirigente máximo da Universidade.
§ 2º – São atribuições das funções gratificadas:
I – a coordenação e subcoordenação de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu;
II – a coordenação de centros e núcleos;
III – a coordenação de pesquisa e de extensão;
IV – a chefia e subchefia de departamento;
V – a direção e vice-direção de unidade acadêmica.
§ 3º – A gratificação pelo exercício das funções de que trata esta lei será paga cumulativamente com as parcelas remuneratórias do cargo efetivo ou da função pública do servidor designado para exercê-las e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 4 de junho de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias.
§ 4º – A jornada de trabalho das funções gratificadas de que trata este artigo é de quarenta horas semanais.
Art. 2º – Fica acrescentado o Anexo I a esta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de dezembro de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: O projeto de lei ora apresentado tem por objetivo criar, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg –, as Funções Gratificadas de Gestão Universitária – FGGUs.
Conforme disposições na legislação atual não há previsão de gratificações para alguns dos cargos que compõem a estrutura gestora da Universidade, tais como coordenação e subcoordenação de curso, chefias e subchefias de departamento, coordenação de núcleos e centros. Essa situação, por sua vez, gera desestímulo por parte dos docentes quanto à ocupação dos referidos cargos. Isto porque, diante o volume de trabalho próprio dessas funções e que se soma à realização do ensino, da pesquisa e da extensão, não se desperta no docente o interesse em assumir algum dos cargos supracitados.
Por fim, é importante ressaltar que a reivindicação da proposta é da Associação dos Docentes da Uemg – Aduemg.
Desta feita, conto com o voto dos nobres pares para que a matéria seja aprovada.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.