PL PROJETO DE LEI 3206/2024
Projeto de Lei nº 3.206/2024
Institui o mês “Maio Vermelho” de conscientização e prevenção de doenças cardiovasculares no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o mês “Maio Vermelho”, dedicado à conscientização e prevenção de doenças cardiovasculares, a ser celebrado anualmente em todo o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Durante todo o mês de maio, serão realizadas atividades de conscientização, tais como:
I – palestras, seminários e eventos educativos;
II – campanhas informativas em escolas, unidades de saúde e demais espaços públicos;
III – distribuição de materiais educativos em mídias físicas e digitais;
IV – incentivo ao uso de redes sociais e outros meios de comunicação para disseminar informações sobre prevenção.
Parágrafo único – As atividades previstas neste artigo deverão abordar temas como:
I – hábitos alimentares saudáveis;
II – prática regular de exercícios físicos;
III – controle do estresse;
IV – cessação do tabagismo;
V – monitoramento da pressão arterial e dos níveis de colesterol.
Art. 3º – O Poder Público Estadual poderá estabelecer parcerias junto a organizações não governamentais, instituições de ensino e profissionais da saúde para promover e apoiar as atividades do mês de conscientização.
Parágrafo único – Durante o período de conscientização, as instituições de saúde serão incentivadas a promover exames preventivos, consultas médicas e outras atividades gratuitas para a população.
Art. 4º – O Poder Público, em conjunto com organizações não-governamentais, instituições de ensino e profissionais da saúde, será responsável pela promoção e apoio às atividades no mês de conscientização, bem como o incentivo à pesquisa científica e o desenvolvimento de tecnologias relacionadas à prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças cardiovasculares e AVC.
Art. 5º – Para a divulgação e promoção do “Maio Vermelho”, poderá ser utilizada a iluminação de prédios públicos e monumentos em tons de vermelho, como forma de chamar a atenção da população para o tema.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de dezembro de 2024.
Dr. Maurício (Novo), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Justificação: O presente projeto de lei visa instituir o “Maio Vermelho” no Estado de Minas Gerais, mês dedicado à conscientização e prevenção de doenças cardiovasculares, como infarto e acidente vascular cerebral (AVC). Assim, esse projeto visa anteceder as ações e alertar para a prevenção e a conscientização da população antes da estação do inverno, onde se verifica um aumento no índice das doenças cardiovasculares em até 70%, dentre elas o AVC.
As doenças cardiovasculares estão entre as principais causas de mortalidade em nosso estado, com impacto significativo na qualidade de vida da população e nos custos para o sistema de saúde pública. Estudos indicam que boa parte dessas condições pode ser prevenida por meio da adoção de hábitos saudáveis e do acesso a informações adequadas sobre saúde.
A proposta do “Maio Vermelho” busca engajar a sociedade mineira em uma ampla campanha de conscientização. Ao longo do mês, ações educativas serão realizadas para alertar sobre fatores de risco, como hipertensão, colesterol elevado, sedentarismo, tabagismo e alimentação inadequada.
Além disso, a iniciativa incentiva parcerias com instituições de saúde e a realização de exames preventivos, aproximando a população dos cuidados necessários para uma vida mais saudável. Com isso, esperamos não apenas reduzir a incidência de doenças cardiovasculares, mas também melhorar a qualidade de vida da população e diminuir os custos com tratamentos de saúde.
Conto com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto, que reflete um compromisso com a promoção da saúde e bem-estar dos mineiros.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.