PL PROJETO DE LEI 3203/2024
Projeto de Lei nº 3.203/2024
Institui o Dia Internacional da Língua de Sinais no calendário oficial do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Internacional da Língua de Sinais no calendário oficial do Estado de Minas Gerais, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro, em consonância com a data reconhecida internacionalmente.
Art. 2º – O Dia Internacional da Língua de Sinais terá como objetivos:
I – Promover a conscientização sobre a importância da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação e expressão das pessoas surdas;
II – Fortalecer a visibilidade da comunidade surda e das questões que envolvem a acessibilidade e a inclusão social;
III – Incentivar a realização de debates, seminários e campanhas públicas para disseminar o respeito à diversidade linguística, com ênfase nas línguas de sinais;
IV – Apoiar o desenvolvimento de políticas públicas que garantam a cidadania e a inclusão plena das pessoas surdas na sociedade brasileira.
Art. 3º – As instituições públicas e privadas, no âmbito de suas competências, poderão promover atividades educativas, culturais e de conscientização durante o Dia Internacional da Língua de Sinais, com o apoio de entidades representativas da comunidade surda.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2024.
Zé Guilherme (PP), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Justificação: Por sugestão da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), apresentamos a proposição que tem como objetivo inserir no calendário oficial do Estado de Minas Gerais o Dia Internacional da Língua de Sinais, celebrado mundialmente no dia 23 de setembro, que é de extrema relevância para a conscientização sobre a importância da inclusão das pessoas surdas na sociedade e do reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais – Libras – como meio de comunicação e expressão das pessoas surdas.
A adoção dessa data no calendário oficial será um grande passo para fortalecer os direitos da comunidade surda, promovendo a inclusão, o respeito à diversidade linguística das línguas de sinais e a visibilidade das questões que envolvem a acessibilidade e a comunicação em Libras.
Além do reconhecimento, é fundamental ampliar os debates e promover políticas públicas voltadas para o bem-estar, a cidadania e a inclusão da comunidade surda. Esperamos que essa iniciativa contribua para o fortalecimento das ações de igualdade e de acessibilidade, elementos imprescindíveis para uma sociedade mais justa, humana e inclusiva.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.