PL PROJETO DE LEI 3187/2024
Projeto de Lei nº 3.187/2024
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-129 que liga o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo ao Município de Santa Bárbara.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominado Miguel Arcanjo da Silva Lopes o trecho da Rodovia MG-129 que liga o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo ao Município de Santa Bárbara.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de dezembro de 2024.
Tadeu Leite (MDB)
Justificação: Miguel Arcanjo da Silva Lopes nasceu na Fazenda do Vieira, em 4 de maio de 1894. A sede da Fazenda ficava às margens da atual MG-129, entre os Municípios de Santa Bárbara e São Gonçalo do Rio Abaixo. Toda a sua família era da região. Seu avô materno era proprietário da extensa Fazenda do Onça e foi um dos Presidentes da Câmara de Santa Bárbara. Após o falecimento de seu pai, Miguel adquiriu as partes que cabiam aos seus irmãos e permaneceu na propriedade até o ano de 1962, quando vendeu a fazenda e mudou-se para Itabira. Mais tarde, em 1970, transferiu-se para Nova Era, onde faleceu em 1972.
Na sua fazenda, explorava as mais variadas atividades, dentre as quais se destacavam: pecuária de leite, para consumo da família e venda de excedentes para as comunidades próximas. Além disso, era também um dos pontos turísticos do município e servia como ponto de encontro para amigos e familiares.
Miguel foi um grande empreendedor e visionário. Quando se mudou para Itabira, idealizou e fundou a Empresa Lopes, de transporte rodoviário de passageiros, que está em funcionamento até os dias atuais. Gerou renda e emprego para muitas pessoas da região, sendo muito bem quisto e por todos respeitado.
Esta denominação com o nome de Miguel Lopes, como era conhecido, visa resgatar a história e a memória da região e prestar uma homenagem ao grande cidadão são-gonçalense, que sempre contribuiu para a região e prezou pelo desenvolvimento social e ambiental local.
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.