PL PROJETO DE LEI 3186/2024
Projeto de Lei nº 3.186/2024
Declara de utilidade pública o Instituto Resgatando Vidas na Escola – RV, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Resgatando Vidas na Escola – RV, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2024.
Tadeu Leite (MDB)
Justificação: O Instituto Resgatando Vidas na Escola – RV, com sede no Município de Montes Claros, é uma entidade sem fins lucrativos, tendo os seguintes objetivos, dentre outros:
– Desenvolver ações concretas de prevenção às drogas à comunidade escolar por meio de palestras e orientações;
– Promover a educação alternativa, ética, a paz, a cidadania, o voluntariado, os direitos humanos, a democracia e todos os direitos e garantias fundamentais e valores universais inerentes ao ser humano, sem qualquer distinção de cor, raça, sexo, gênero, sexo, idade, ou nacionalidade, atendendo sempre o princípio da isonomia.
Portanto, o projeto é de suma importância para o fortalecimento das atividades desenvolvidas por este Instituto.
Conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.