PL PROJETO DE LEI 3128/2024
Projeto de Lei nº 3.128/2024
Institui a semana estadual de fomento e valorização da arte sacra e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a Semana Estadual de Fomento e Valorização da Arte Sacra, a ser celebrada anualmente na semana que inclua o dia 4 de outubro, em homenagem a São Francisco de Assis, padroeiro da ecologia, das artes e da espiritualidade.
Art. 2º – A Semana Estadual terá como sede oficial a Região dos Inconfidentes, abrangendo os Municípios de Ouro Preto, Mariana, Congonhas e outras cidades com acervos significativos de arte sacra.
Art. 3º – São objetivos da Semana Estadual:
I – promover a preservação e valorização da arte sacra como patrimônio cultural, histórico e espiritual de Minas Gerais;
II – incentivar a restauração e conservação de obras de arte sacra em igrejas, museus e coleções particulares;
III – fomentar o turismo cultural e religioso, com impacto positivo na economia local;
IV – estimular a capacitação de artistas e artesãos por meio de oficinas, seminários e workshops;
V – incentivar parcerias entre o poder público, a iniciativa privada e instituições culturais para a realização de eventos.
Art. 4º – As prefeituras municipais poderão organizar atividades complementares à Semana Estadual, como exposições, apresentações culturais e eventos pedagógicos, promovendo a integração com as comunidades locais.
Art. 5º – O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG – coordenará, em conjunto com o Poder Executivo, as ações de preservação, promoção e fomento relacionadas à Semana Estadual de Fomento e Valorização da Arte Sacra.
Art. 6º – As ações previstas nesta lei poderão ser realizadas com recursos provenientes do orçamento estadual, respeitada a disponibilidade financeira, e por meio de parcerias com a iniciativa privada, editais e outros mecanismos de financiamento.
Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo a programação, os meios de execução e as parcerias necessárias para viabilizar as atividades previstas.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de novembro de 2024.
Thiago Cota (PDT), presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Justificação: A arte sacra mineira é um dos pilares da identidade cultural do Estado de Minas Gerais, refletindo uma rica herança histórica e espiritual que transcende o âmbito religioso, tornando-se patrimônio imaterial de valor nacional e internacional. Com um acervo expressivo localizado principalmente na Região dos Inconfidentes, em cidades como Ouro Preto, Mariana e Congonhas, Minas Gerais desempenha um papel central na preservação e na celebração desse legado cultural.
A Semana Estadual de Fomento e Valorização da Arte Sacra é uma iniciativa estratégica que visa promover a preservação de obras de arte sacra ameaçadas pela ação do tempo e pela falta de recursos para manutenção. Além de proteger o patrimônio cultural, o projeto potencializa o turismo cultural e religioso, consolidando Minas Gerais como um dos destinos mais relevantes do Brasil nesse segmento. O turismo cultural não apenas atrai visitantes, mas também gera emprego e renda para a economia local, especialmente em comunidades que dependem fortemente do setor.
Adicionalmente, a proposta é financeiramente viável, pois as ações previstas poderão ser executadas por meio de parcerias público-privadas e com apoio de editais específicos, sem comprometer o orçamento estadual. Esse modelo garante que não haverá aumento de despesas obrigatórias sem previsão orçamentária, em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal.
O impacto positivo esperado abrange:
1. Preservação Cultural: incentivando a restauração e conservação de obras de arte sacra, muitas delas em risco de degradação;
2. Turismo Sustentável: aumentando o fluxo de visitantes e gerando renda em regiões históricas;
3. Fortalecimento da Economia Regional: estimulando a cadeia produtiva do turismo, incluindo hospedagem, alimentação, transporte e comércio local;
4. Educação e Capacitação: promovendo o aprendizado de técnicas tradicionais e inovação artística por meio de oficinas e seminários.
Com essa proposta, o Estado de Minas Gerais reforça seu compromisso com a preservação do patrimônio cultural, a valorização de suas tradições e o desenvolvimento sustentável de suas comunidades. Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que contribuirá para a manutenção de um dos maiores tesouros culturais do Brasil.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, de Cultura e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.