PL PROJETO DE LEI 3113/2024
Projeto de Lei nº 3.113/2024
Institui o Dia de Doar no calendário oficial do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia de Doar a ser comemorado anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
Art. 2º – As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:
I – promover a cultura de doação para fins de filantropia no Estado;
II – mobilizar indivíduos, empresas, instituições e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
III – incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;
IV – divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Estado.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de novembro de 2024.
Alê Portela (PL)
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.