PL PROJETO DE LEI 3110/2024
Projeto de Lei nº 3.110/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Francisco Badaró o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Francisco Badaró o imóvel com área de 2.565m² (dois mil e quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Vila Francisco Badaró, no Município de Francisco Badaró, e registrado sob o n° 1.970, a fls. 109 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Minas Novas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à continuidade de funcionamento da Unidade Básica de Saúde Materno Infantil Dr. Expedito Bessa de Magalhães.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de novembro de 2024.
Roberto Andrade (PRD), presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Justificação: O município enviou ofício 160/2024, solicitando a doação do imóvel situado a Rua do Rosário, número 400, Bairro do Rosário, atualmente destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Materno Infantil Dr. Expedito Bessa de Magalhães.
Em 2007, foi celebrado termo de cessão gratuita do referido imóvel entre a prefeitura e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo como interveniente a Secretaria de Estado de Saúde, para funcionamento do Centro de Saúde Francisco Badaró.
A Unidade Básica de Saúde Materno Infantil “DR. Expedito Bessa de Magalhães”, é um estabelecimento de complexidade intermediária entre as demais Unidades Básicas de Saúde (UBS), possui portas de urgência hospitalares, compõe a rede organizada de atenção às urgências, atende todos os casos de urgência e emergência, possui 14 (quatorze) leitos de observação, entre eles masculino, feminino, infantil e um leite de isolamento.
A população é atendia com médicos especialistas: cirurgião geral, pediatra, ginecologista, ortopedista, urologista, cardiologista, neurologista. São proporcionados exames especializados de colonoscopia, eletrocardiograma, endoscopia e ultrassonografia. Recentemente o município recebeu como doação um aparelho de raio “X” que será instalado na unidade para atendimento.
A UBS com os atendimentos, ajuda a diminuir as filas nos prontos-socorros dos hospitais da microrregião, oferecendo estrutura simplificada. A unidade soluciona 80% (oitenta por cento) dos casos de saúde de pacientes. Atualmente, o município não dispõe de outro espaço público adequado para a instalação e funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS). Além disso, os recursos financeiros disponíveis são limitados, impossibilitando a construção de um novo espaço.
Dentro as condições estruturais e orçamentárias existentes, o município garante a continuidade dos serviços de saúde com eficiência e qualidade. Foram realizadas sucessivas reformas e ampliações na UBS, conforme as necessidades de atendimento de saúde à população.
O município encaminhou os seguintes documentos referente ao imóvel para compor o processo: Certidão Negativa de débitos municipais do imóvel, datada de 23/2/2024; cópia do termo de cessão de uso do imóvel; levantamento topográfico cadastral e memorial descritivo; declaração de reconhecimento de limites da área de 1.940,58 m²; e ofício para retificação de área assinado por um engenheiro.
Diante do exposto e da relevância da proposta apresentada, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.