PL PROJETO DE LEI 3109/2024
Projeto de Lei nº 3.109/2024
Institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a Política Estadual de Moradia Assistida para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a Política Estadual de Moradia Assistida para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, com o objetivo de promover a inclusão, o bem-estar e a integração social.
Art. 2º – São objetivos desta lei:
I – oferecer acolhimento e apoio a adultos com TEA para o desenvolvimento da autonomia e da independência nas atividades da vida diária, quando em situação de vulnerabilidade social;
II – proporcionar um ambiente inclusivo, com suporte adequado às necessidades educacionais e terapêuticas dos beneficiários;
III – fomentar a criação de residências assistidas, centros de convivência e moradias inclusivas para pessoas com TEA que estejam em situação de vulnerabilidade ou sem apoio familiar.
Art. 3º – A Política Estadual de Moradia Assistida para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista atenderá adultos com TEA em situação de vulnerabilidade social ou sem apoio familiar e necessitem deste acolhimento do Estado.
Parágrafo único – O beneficiário da política de que trata esta lei terá direito a cursos de formação e adequação profissional e suporte em atividades diárias, visando a promoção da inserção dos assistidos no mercado de trabalho, o desenvolvimento de independência social e profissional e promovendo habilidades para a autonomia.
Art. 4º – Esta lei pode ser ampliada para oferecer moradia a cuidadores de pessoas com TEA em situação de vulnerabilidade social, assegurando a todos os envolvidos uma vida digna.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de novembro de 2024.
Maria Clara Marra (PSDB), vice-líder do Bloco Avança Minas, responsável da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Justificação: A Constituição Federal de 1988, chamada de Constituição Cidadã, define como competência compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios a responsabilidade de “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência” (art. 23, inciso II). Esse princípio reflete o compromisso do Brasil com a inclusão social e a proteção dos direitos fundamentais, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade.
Em alinhamento a essa diretriz, a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, atribuindo ao Poder Público a missão de desenvolver ações que assegurem o atendimento a essas pessoas. A lei garante aos autistas o direito ao acesso à saúde, educação e atendimento multiprofissional, reconhecendo-os legalmente como pessoas com deficiência (art. 1º, § 2º).
Estatísticas da Organização Mundial da Saúde – OMS – apontam que cerca de 70 milhões de pessoas no mundo possuem TEA, sendo aproximadamente 2 milhões no Brasil. Diante da crescente prevalência do transtorno, especialmente entre crianças, é imperativo criar políticas públicas inclusivas e eficazes que atendam às demandas específicas desse grupo.
As manifestações do TEA incluem, em muitos casos, a necessidade de suporte constante para realizar atividades do dia a dia e interagir socialmente, o que pode impedir a independência dessas pessoas. No Brasil, a ausência de programas de moradia assistida para indivíduos com TEA é um problema crítico, especialmente para aqueles que não dispõem de uma rede de apoio familiar, ficando vulneráveis a situações como abandono ou a possibilidade de viver em condição de rua.
A exposição a ambientes instáveis e aos riscos de violência, abuso e exploração compromete o bem-estar dos autistas e de suas famílias, além de aumentar a probabilidade de crises comportamentais. Nesse contexto, a criação de um programa de moradia assistida surge como uma solução para proporcionar estabilidade e rotina, fatores essenciais para minimizar esses riscos e promover condições de vida dignas.
O projeto proposto busca implementar uma política pública que disponibilize moradias assistidas adaptadas às necessidades das pessoas com TEA, oferecendo suporte especializado e auxílio nas atividades diárias por meio de equipes treinadas. Além de assegurar um ambiente seguro, essa iniciativa pretende estimular a convivência social e a participação em atividades terapêuticas, recreativas e coletivas, fundamentais para o desenvolvimento emocional e social.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.