PL PROJETO DE LEI 3088/2024
Projeto de Lei nº 3.088/2024
Declara de utilidade pública o Cruzeiro de Bicas Esporte Clube, com sede no Município de São Joaquim de Bicas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública o Cruzeiro de Bicas Esporte Clube, CNPJ. 48.191.170/0001.27, com sede no Município de São Joaquim de Bicas-MG.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2024.
Ione Pinheiro (União), vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Justificação: Fundado em 30 de agosto de 2022 tem sede na R. Santa Rita, 36, Bairro Santa Rita em São Joaquim de Bicas, como associação civil sem fins econômicos.
A finalidade ligada a proporcionar difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, e, notadamente o futebol não profissional.
Também promove a igualdade de gênero abrindo oportunidades ao futebol feminino.
A destinação do patrimônio, após encerramento de atividades, quando houver, no art. 53 do Estatuto. E não há distribuição de lucro, dividendos e não remunera dirigentes, conselheiro e associados.
O registro do estatuto operacionalizou-se no nº 627 fls. 105 livro 18 do Serviço do Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica da comarca de Igarapé.
Reunidos os elementos formais (estatuto, atestado de funcionamento) com as previsões estatutárias e aliados ao dia a dia da associação de difusão de atividades sociais e desportivas tem-se, sem dúvida, pleno cumprimento dos requisitos para declaração de utilidade pública.
Nesse diapasão apresentamos aos nobres deputados o presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.