PL PROJETO DE LEI 3071/2024
Projeto de Lei nº 3.071/2024
Dispõe sobre a desafetação e doação ao Município de Nova Resende do trecho da Rodovia MG-846, para fins de administração, operação, manutenção e conservação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado do domínio do Estado de Minas Gerais e doado ao Município de Nova Resende o trecho da Rodovia MG 846, compreendido entre o Km 1,5 e o Km 4,3, com extensão de 2,8 Km.
Art. 2º – A doação de que trata o art. 1º tem como finalidade transferir ao Município de Nova Resende a responsabilidade pela administração, operação, manutenção e conservação do referido trecho da rodovia.
Art. 3º – O Município de Nova Resende deverá assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do trecho da rodovia mencionado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2024.
Delegada Sheila (PL), procuradora adjunta da Mulher e presidente da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas.
Justificação: O presente projeto de lei visa transferir ao Município de Nova Resende a gestão de um trecho específico da Rodovia MG 846, buscando atender às necessidades locais de forma mais dinâmica e eficiente. A municipalização desse trecho permitirá que o município desenvolva projetos que atendam diretamente aos interesses e demandas da comunidade local, além de facilitar a captação de recursos para melhorias na infraestrutura viária.
A desafetação e doação do trecho de 2,8 Km entre o Km 1,5 e o Km 4,3 da MG-846 se justificam pela proximidade do município com a rodovia, o que permitirá uma gestão mais próxima e adequada. Espera-se que essa medida traga melhorias significativas na operação e conservação do trecho, beneficiando diretamente os cidadãos e promovendo o desenvolvimento local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.