PL PROJETO DE LEI 3046/2024
Projeto de Lei nº 3.046/2024
Declara de utilidade pública a Associação Quilombola de Poções, com sede no Município de Francisco Sá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Quilombola de Poções, com sede no Município de Francisco Sá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de novembro de 2024.
Leninha (PT), 1ª-vice-presidente.
Justificação: A Associação Quilombola de Poções, com sede no Município de Francisco Sá-MG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 08.133.641/0001-26 foi fundada em 26 de junho de 2006. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado. Conforme o art. 1° do seu estatuto, tem como o principal objetivo representar os remanescentes de quilombos com ancestralidade nas comunidades certificadas pela Fundação Palmares, e preservar a identidade cultural da comunidade negra rural.
Para cumprir com seus objetivos a Associação pretende:
a) Proteger o meio ambiente através de um desenvolvimento econômico e sustentável, assegurando as áreas de preservação;
b) Oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
c) Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
d) Preservar e defender o território Quilombola mantendo vivas as manifestações culturais, religiosas e de ancestralidade, mantendo as celebrações, datas históricas em parceria com a Escola da localidade e também com outras associações;
e) Manter a autonomia da comunidade Quilombola através de estudos, cursos, políticas públicas, como também aproveitar o espaço da sede como manifestação dos anseios da comunidade.
A Associação Quilombola de Poções exerce atividades de grande relevância na sociedade civil, em razão do seu trabalho social, sobretudo ao direito à manifestação cultural e defesa do meio ambiente.
São beneficiados com o trabalho da Associação Quilombola de Poções os remanescentes de quilombos com ancestralidade nas comunidades certificadas pela Fundação Palmares: Poções Sede; Poções 3; Pedra preta; Arroz; Prudente; Boi gordo; Boa Esperança; Maranhão; Pocinho; Amarrio; Pedrinha; Queimada; Brejão; Mingau; Mamona; Forquilha; Estiva; Arejo Luiz; Barreirinho; Pobres; Poço João de Deus; Baixa Grande; Lagoa Seca e Poções 2.
A referida Associação funciona regulamente há mais de um ano e a sua diretoria é composta por pessoas idôneas, que não recebem nenhuma remuneração, lucro, gratificação, bonificação ou vantagem pelo exercício de suas funções, conforme atesta presidente da Câmara Municipal de Francisco Sá, a vereadora Maria Ildeny Alves Figueiredo.
A aprovação desse projeto de lei contribuirá para o fortalecimento das ações da Associação Quilombola de Poções.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do nosso projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.