PL PROJETO DE LEI 3044/2024
Projeto de Lei nº 3.044/2024
Institui o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.
Art. 2º – No dia 31 de outubro será dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem que haja qualquer discriminação de credo entre as igrejas cristãs.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de novembro de 2024.
Leandro Genaro (PSD)
Justificação: Diversos estados e municípios já instituíram esta data, em consonância com a Lei Federal nº 13.246, de 12 de janeiro de 2016, que Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
O Evangelho nos traz um novo modo de vida, fundado na pregação de boas notícias (Que é o significado de evangelho) a partir da fé (Romanos 1.17).
A proclamação do Evangelho supõe a promoção da paz e da justiça social, refletindo melhor o Reino de Deus.
A ordem de anunciar o Evangelho vem do próprio Jesus. No momento de sua Ascensão disse aos discípulos: “Ide por todo mundo e proclamai o Evangelho a toda criatura” (Mc 16,15).
E por que a escolha do dia 31 de outubro? Porque foi nesta data que o monge agostiniano Martinho Lutero apresentou suas 95 teses na porta da Igreja de Castelo. Foi assim que teve origem a Reforma Protestante, proposta por Martinho Lutero no longínquo 31 de outubro de 1517. https://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_da_Reforma_Protestante.
Todo cristão tem não apenas o direito, mas o dever de evangelizar, em obediência ao Senhor. Esta é a nossa missão.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente propositura.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.