PL PROJETO DE LEI 3038/2024
Projeto de Lei nº 3.038/2024
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Borda da Mata a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-290 compreendido entre o Km-27,6 e o Km 31,9, com a extensão de 4,3km (quatro quilômetros e trezentos metros), situado no Município de Borda da Mata.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Borda da Mata a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Borda da Mata e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2024.
Dr. Maurício (Novo), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Justificação: O projeto tem por objetivo possibilitar ao Município de Borda da Mata a administração da via pública, uma vez que se encontra em área urbana. A Prefeitura Municipal vem sendo alvo de constantes cobranças por parte dos comerciantes da cidade por melhorias e manutenções no trecho com o intuito de possibilitar receber consumidores de forma mais acolhedora, tendo em vista que a cidade é um polo de malharia muito importante da região.
O município pretende assumir a responsabilidade pelo trecho para manter em boas condições a via e dar uma melhor resposta às demandas da população.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.