PL PROJETO DE LEI 3036/2024
Projeto de Lei nº 3.036/2024
Denomina de “Viaduto Doutor Alvimar Gonçalves de Oliveira” o viaduto no Km 370 da BR-135, em Montes Claros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominado “Viaduto Doutor Alvimar Gonçalves de Oliveira” o viaduto no Km 370 da BR-135, em Montes Claros.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2024.
Gil Pereira (PSD)
Justificação: A proposta de denominar o viaduto no Km 370 da BR-135, em Montes Claros, como “Viaduto Doutor Alvimar Gonçalves de Oliveira” é uma justa homenagem ao legado do Dr. Alvimar, médico e vereador de Montes Claros na legislatura de 1983 a 1988, que dedicou sua vida ao bem-estar da população e ao desenvolvimento da cidade.
Filho de Dona Hermínia Lopes e Chiquinho Viriato, Dr. Alvimar formou-se pela Faculdade de Medicina da UFMG e casou-se com Dona Elmira Augusta Guimarães. Iniciou sua carreira como médico na Colônia Santa Izabel, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, cuidando de pacientes com hanseníase, e posteriormente se estabeleceu em Brumado, na Bahia, onde atuou como médico da Magnesita. Retornou à sua terra natal, tornando-se médico da Polícia Militar de Minas Gerais, onde fez carreira como oficial médico.
Em uma época em que ainda não existia o Sistema Único de Saúde – SUS –, Dr. Alvimar foi médico do FunRural, atendendo trabalhadores rurais sem carteira assinada, exigência da época para acesso ao Instituto Nacional de Previdência Social – INPS. Foi também um dos sócios fundadores do Hospital São Lucas, hoje conhecido como Hospital Dilson de Quadros, e do Hospital São Vicente, atualmente Hospital Aroldo Tourinho.
A nomeação do viaduto em sua memória é uma forma de eternizar o impacto positivo de suas ações em Montes Claros e honrar um cidadão que se dedicou ao serviço da comunidade. Solicitamos o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta homenagem, que perpetuará o trabalho do ilustre montesclarense Dr. Alvimar Gonçalves de Oliveira, cujos feitos continuam a inspirar respeito e admiração.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.