PL PROJETO DE LEI 3030/2024
Projeto de Lei nº 3.030/2024
Reconhece o relevante interesse cultural, ambiental e paisagístico da Serra de Ouro Preto, localizada no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido o relevante interesse cultural, ambiental e paisagístico da Serra de Ouro Preto, situada no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A Serra de Ouro Preto é reconhecida como:
I – Patrimônio ambiental, devido à sua importância na preservação da biodiversidade e dos recursos hídricos locais;
II – Patrimônio cultural, considerando sua relação com a história e identidade do município de Ouro Preto e do Estado de Minas Gerais;
III – Patrimônio paisagístico, por ser moldura viva do centro histórico de Ouro Preto e de suas características naturais exuberantes.
Art. 3º – O Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Cultura – Secult – e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, deverá desenvolver programas e ações voltados para:
I – A promoção de atividades de preservação e recuperação ambiental na Serra de Ouro Preto;
II – O incentivo ao turismo ecológico, sustentável e de base comunitária na região;
III – A valorização do patrimônio cultural e histórico associado à Serra de Ouro Preto, incluindo parcerias com instituições culturais e ambientais.
Art. 4º – Para a efetivação das medidas previstas nesta lei, o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com universidades, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil e entidades públicas, com vistas a fomentar estudos e projetos de conservação da Serra de Ouro Preto.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de novembro de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A Serra de Ouro Preto, localizada no Município de Ouro Preto, é um símbolo de relevância cultural, ambiental e paisagística para o Estado de Minas Gerais. Com suas formações rochosas únicas e uma biodiversidade que abriga espécies da flora e fauna típicas de biomas como o Cerrado e a Mata Atlântica, a Serra representa um importante ecossistema que contribui para a qualidade ambiental e para a manutenção dos recursos hídricos da região.
Além disso, a Serra de Ouro Preto possui um valor cultural significativo, pois integra o contexto histórico de Ouro Preto, uma cidade tombada como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco. As paisagens montanhosas, associadas à arquitetura colonial, fazem parte do cenário que preserva a memória dos primórdios de Minas Gerais.
Este projeto visa fomentar a valorização e a preservação da Serra de Ouro Preto, de forma a promover sua proteção ambiental e assegurar que futuras gerações possam usufruir desse patrimônio natural e cultural. A partir do reconhecimento pelo Estado de Minas Gerais de seu relevante interesse, espera-se incentivar pesquisas e ações de salvaguarda que fortaleçam a cultura local, o ecossistema, o turismo sustentável e a educação ambiental na região.
Importa destacar que a valorização do patrimônio cultural e natural brasileiro depende, necessariamente, do seu conhecimento e de sua preservação, como também da consciência e do orgulho que a população possui de sua identidade, história e biodiversidade, nesse sentido, o título de relevância que se busca com esta proposição é de suma importância.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Leleco Pimentel. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.116/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.