PL PROJETO DE LEI 3027/2024
Projeto de Lei nº 3.027/2024
Declara de utilidade pública o Instituto Reuel de Educação e Cultura, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Reuel de Educação e Cultura, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2024.
Alê Portela (PL)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.