PL PROJETO DE LEI 3018/2024
Projeto de Lei nº 3.018/2024
Confere ao Município de Formoso o título de Capital Estadual da Laranja.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Formoso o título de Capital Estadual da Laranja.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de novembro de 2024.
Marli Ribeiro (PL)
Justificação: O cultivo da Laranja no Cerrado mineiro tem se desenvolvido de forma muito dinâmica.
A ocorrência de doenças de citros, em especial do greening, também conhecido como Huanglongbing (HLB) ou Amarelão dos Citros, tem deslocado o plantio de cítricos de São Paulo, maior produtor nacional, para outros estados, em especial Minas Gerais. O greening é uma doença que afeta plantas cítricas e não tem cura, sendo causada pela bactéria Candidatus Liberibacter asiaticus e transmitida pelo inseto Diaphorina citri, também conhecido como psilídeo.
A cidade de Formoso, no Noroeste de Minas, vem se destacando como importante polo produtor de laranja, gerando emprego e renda, especialmente aos agricultores familiares, e com grandes perspectivas de aumento de produtividade e de área cultivada.
A declaração do município de Formoso como a Capital Mineira da Laranja vem de encontro com os anseios daquela população, incentivando o plantio da frutífera, que para o ano de 2024, segundo dados da Emater, praticamente está duplicando a área de plantio, reconhecendo a importância da laranja no município.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.