PL PROJETO DE LEI 3015/2024
Projeto de Lei nº 3.015/2024
Institui o Dia da Imigração Japonesa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia da Imigração Japonesa, a ser comemorado anualmente em 18 de junho.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de novembro de 2024.
Alencar da Silveira Jr. – Elismar Prado
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.112/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.