PL PROJETO DE LEI 3006/2024
Projeto de Lei nº 3.006/2024
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado – Apac –, com sede no Município de Jaíba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado – Apac –, com sede no Município de Jaíba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de outubro de 2024.
Tadeu Leite (MDB)
Justificação: A Associação de Proteção e Assistência ao Condenado – Apac –, com sede no Município de Jaíba, é uma entidade sem fins lucrativos, tendo os seguintes objetivos, dentre outros:
– Aplicar em presídio próprio, denominado centro de reintegração social, a metodologia APC, para a recuperação e reintegração social de pessoas condenadas a pena privativa de liberdade;
– Fomentar e desenvolver projetos e ações de assistência social, educacionais, culturais, de saúde, de valorização humana e terapia da realidade, voltados para os recuperados e seus familiares, e para a aplicação integral do método Apac.
Portanto, o projeto é de suma importância para o fortalecimento das atividades desenvolvidas por esta Associação.
Conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.