PL PROJETO DE LEI 2995/2024
Projeto de lei nº 2.995/2024
Altera o Anexo II da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – e dá outras providências.
Art. 1º – O Anexo II da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº…, de … de … de …)
“ANEXO II
(a que se refere o inciso II do art. 1º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016)
Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMMG
1 – Total do efetivo do CBMMG por quadro
QUADRO |
QUANTITATIVO |
Quadro de Oficiais – QO-BM |
699 |
Quadro de Oficiais Complementares – QOC-BM |
246 |
Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-BM |
75 |
Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-BM |
10 |
Quadro de Praças – QP-BM |
6.686 |
Quadro de Praças Especialistas – QPE-BM |
283 |
Total |
7.999 |
2 – Efetivo dos quadros do CBMMG por postos e graduações
2.1 – Distribuição do efetivo por postos do QO-BM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Coronel |
19 |
Tenente-Coronel |
70 |
Major |
140 |
Capitão |
180 |
1º-Tenente |
195 |
2º-Tenente |
95 |
Total |
699 |
2.2 – Distribuição do efetivo por postos do QOC-BM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Capitão |
30 |
1º-Tenente |
130 |
2º-Tenente |
86 |
Total |
246 |
2.3 – Distribuição do efetivo por postos do QOS-BM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Coronel |
1 |
Tenente-Coronel |
5 |
Major |
15 |
Capitão |
22 |
1º-Tenente |
15 |
2º-Tenente |
17 |
Total |
75 |
2.4 – Distribuição do efetivo por postos do QOE-BM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Capitão |
2 |
1º-Tenente |
5 |
2º-Tenente |
3 |
Total |
10 |
2.5 – Distribuição do efetivo por graduações do QP-BM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Subtenente |
110 |
1º-Sargento |
273 |
2º-Sargento |
1071 |
3º-Sargento |
1293 |
Cabo |
1845 |
Soldado |
2094 |
Total |
6.686 |
2.6 – Distribuição do efetivo por graduações do QPE-BM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Subtenente |
6 |
1º-Sargento |
23 |
2º-Sargento |
50 |
3º-Sargento |
16 |
Cabo |
80 |
Soldado |
108 |
Total |
283 |
|
”. |
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.