PL PROJETO DE LEI 2992/2024
Projeto de Lei nº 2.992/2024
Declara de utilidade pública a Associação Quilombola dos Agricultores Familiares Amigos da Ilha, com sede no Município de Januária.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Quilombola dos Agricultores Familiares Amigos da Ilha, com sede no Município de Januária.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2024.
Leninha (PT), 1ª-vice-presidente.
Justificação: A Associação Quilombola dos Agricultores Familiares Amigos da Ilha com sede no município de Januária-MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 21.372.891/0001-87 foi fundada em 6 de fevereiro de 1988. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado. Conforme o art. 3° do seu estatuto, tem como principal objetivo a defesa dos povos e comunidades tradicionais e seu desenvolvimento.
Para cumprir com o objetivo a associação pretende:
a) Realizar atividades que busquem a melhoria da qualidade das comunidades em situação de vulnerabilidade social;
b) Promover, apoiar e estimular projetos e atividades que visem a sustentabilidade econômica das comunidades assistidas;
c) Promover a defesa dos direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao uso e ocupação da área rural e urbana, meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos;
d) Promover o direito à cidadania, estimular ações que visem à preservação cultural, bem como, a recuperação de áreas degradadas do meio ambiente urbano e rural, protegendo a integridade física, social e cultural de agrupamentos urbanos e rurais;
e) Promover e apoiar projetos de ações construtivas com as mulheres, juventude e crianças;
f) Promover, apoiar e estimular projetos que visem à implementação de mecanismos de controle e combate a degradação ambiental;
g) Promover, apoiar e estimular atividades de agricultura, extrativismo e manejo sustentável dos recursos naturais;
h) Lutar para assegurar por meio desta associação, a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do país;
i) Promover a implementação de políticas públicas na comunidade por meio de assistência técnica, extensão rural, cursos, seminários, palestras, distribuição de sementes, insumos, agroecologia, agricultura familiar, equipamentos, maquinários, cestas básicas e quaisquer outras medidas que visem assegurar o desenvolvimento e a sobrevivência dessa comunidade.
A Associação Quilombola dos Agricultores Familiares Amigos da Ilha exerce atividades de grande relevância na sociedade civil, em razão do seu trabalho social, sobretudo ao promover a defesa dos direitos sociais das comunidades quilombolas e dos direitos humanos. Possui um trabalho muito importante na comunidade Quilombola da Ilha, sobretudo na preservação do meio ambiente e na recuperação de áreas degradadas.
Com o trabalho da Associação Quilombola dos Agricultores Familiares Amigos da Ilha, é possível fomentar a cultura e o desenvolvimento local, com implementação de políticas públicas que visem beneficiar a comunidade garantindo o direito à cultura e incentivando a Agricultura Familiar. São beneficiados toda a comunidade Quilombola de Ilha, localizada no Distrito de Brejo do Amparo, Município de Januária.
A referida associação funciona há mais de um ano e a sua diretoria é composta por pessoas idôneas, que não recebem nenhuma remuneração, lucro, gratificação, bonificação ou vantagem pelo exercício de suas funções.
A aprovação desse projeto de lei contribuirá para o fortalecimento das ações da Associação Quilombola dos Agricultores Familiares Amigos da Ilha.
Por essas razões, contamos com o apoio dos (as) nobres pares para a aprovação do nosso projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e dos Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.