PL PROJETO DE LEI 2990/2024
Projeto de Lei nº 2.990/2024
Estabelece diretrizes para a criação de salas de acolhimento sensorial às pessoas com transtorno do espectro autista em instituições de ensino superior no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei estabelece diretrizes para a criação e a implementação de salas de acolhimento sensorial nas instituições de ensino superior do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de proporcionar ambientes que atendam às necessidades sensoriais das pessoas com transtorno do espectro autista – TEA.
Art. 2º – Para fins desta lei, considera-se:
I – Sala de acolhimento sensorial: espaço destinado ao estímulo e à regulação sensorial das pessoas com TEA, dotado de equipamentos e ambientação adequados;
II – Instituições de ensino superior: universidades e faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação e pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – As instituições de ensino superior, por meio dos núcleos de acessibilidade ou equivalentes, deverão:
I – Criar salas de acolhimento sensorial em suas dependências, respeitando os parâmetros de acessibilidade previstos na legislação vigente;
II – Promover o uso das salas de acolhimento sensorial;
III – Implementar programas de conscientização e sensibilização sobre o transtorno do espectro autista, visando promover uma cultura de inclusão e respeito.
Art. 4º – O Poder Executivo, através da secretaria responsável pela educação, deverá:
I – Estabelecer parcerias com instituições especializadas para o desenvolvimento de diretrizes e orientações sobre a adequada implementação e funcionamento das Salas de Acolhimento Sensorial;
II – Promover a avaliação periódica da eficácia das salas de acolhimento sensorial e seus impactos na inclusão e no aprendizado dos estudantes com TEA.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de outubro de 2024.
Maria Clara Marra (PSDB), vice-líder do Bloco Avança Minas, responsável pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Justificação: O transtorno do espectro autista – TEA – é uma condição que pode interferir significativamente na vida dos indivíduos afetados, especialmente em ambientes educacionais. As Salas de Acolhimento Sensorial se configuram como um ambiente de apoio imprescindível, permitindo que os estudantes autistas desenvolvam suas habilidades e se sintam mais confortáveis no processo educacional.
Com a criação deste projeto de lei, busca-se garantir que as instituições de ensino superior em Minas Gerais estejam preparadas para atender às necessidades dos alunos com TEA, contribuindo para uma educação inclusiva e de qualidade. O projeto visa não apenas a criação das salas, mas também a capacitação dos profissionais e a sensibilização do corpo acadêmico sobre a importância do acolhimento e do respeito às diferenças.
Dessa forma, conto com os nobres deputados para apoiarem esta iniciativa que certamente fará a diferença na vida de muitos estudantes, promovendo um ambiente educacional mais justo e igualitário para todos.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Thiago Cota. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 473/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.