PL PROJETO DE LEI 2982/2024
Projeto de Lei nº 2.982/2024
Dispõe sobre a divulgação de informações sobre o combate ao feminicídio nos aeroportos e elevadores de uso público e privado localizados no Estado de Minas Gerais, por meio eletrônico em telas ou através da afixação de cartazes e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica obrigatória a divulgação de informações sobre o combate ao feminicídio nos aeroportos e elevadores de uso público e privado localizados no Estado de Minas Gerais, por meio eletrônico em telas ou através da afixação de cartazes.
Art. 2º – A divulgação mencionada no art. 1º deverá conter:
I – A definição de feminicídio, conforme a Lei Federal nº 13.104/2015;
II – Informações sobre os canais de denúncia, como o número 180 e outros disponíveis para denúncias de violência contra a mulher;
III – Mensagens de incentivo à denúncia, ressaltando a importância da participação da sociedade na luta contra a violência doméstica;
IV – Contatos de instituições de apoio às vítimas de violência e locais de acolhimento.
Art. 3º – A divulgação poderá ser realizada por meio de telas eletrônicas já existentes, que exibirão as informações de maneira rotativa e contínua, , podendo, quando disponíveis, ser utilizada a mídia digital interna.
Parágrafo único – Caso os estabelecimentos optem por afixação de cartazes, deverão estar em local visível e de fácil acesso.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo o conteúdo, o layout dos cartazes e das telas eletrônicas, além de fiscalizar o cumprimento da legislação e estipular as penalidades em caso de descumprimento.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de outubro de 2024.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: O feminicídio é uma das expressões mais cruéis da violência contra a mulher, configurando um crime de ódio, com consequências devastadoras para as vítimas, suas famílias e a sociedade. A Lei Federal nº 13.104/2015, que reconhece o feminicídio como homicídio qualificado, foi um importante passo na luta contra a violência doméstica, mas muito ainda precisa ser feito para prevenir e combater este tipo de crime.
Minas Gerais não é imune ao crescimento dos índices de feminicídio, e muitas mulheres ainda sofrem agressões de forma silenciosa, sem acesso adequado a informações sobre como buscar ajuda ou denunciar. Assim, o presente Projeto de Lei tem como objetivo divulgar, de forma ampla e acessível, informações sobre o combate ao feminicídio em locais de grande circulação, como aeroportos e elevadores.
A utilização de telas eletrônicas ou cartazes nesses espaços de grande visibilidade potencializa o alcance da informação e sensibiliza tanto as vítimas quanto a sociedade em geral sobre a importância de denunciar e combater a violência contra a mulher. Ao fornecer informações claras sobre os canais de denúncia e instituições de apoio, esperamos criar uma rede de conscientização que possibilite uma intervenção mais eficaz, auxiliando na prevenção de tragédias e na proteção das mulheres.
Além disso, a flexibilidade prevista no projeto, que permite tanto a afixação de cartazes quanto o uso de meios eletrônicos, garante que as empresas e administrações possam escolher a forma mais adequada para divulgar as informações, de acordo com a infraestrutura disponível. Esta medida tem o potencial de salvar vidas, criando um ambiente mais seguro e informado em todo o Estado de Minas Gerais.
Dito isso, conto com o apoio dos meus nobres colegas para aprovação deste importante Projeto de Lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Doutor Jean Freire. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 5.252/2018, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.