PL PROJETO DE LEI 2979/2024
Projeto de Lei nº 2.979/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade do Estado de Minas Gerais, Campus de Frutal – Uemg – os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade do Estado de Minas Gerais os imóveis abaixo especificados.
I – imóvel rural com área total de 192.833,00m² (cento e noventa e dois mil oitocentos e oitenta e três metros quadrados), situado no Município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 43.695, folha 01 do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
II – imóvel rural com área total de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados), situado no Município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 30.167, folha 01 do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
III – imóvel rural com área total de 17.675,00m² (dezessete mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situado no Município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 36.693, folha 01 do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
IV – imóvel rural com área total de 420.186,00m² (quatrocentos e vinte mil cento e oitenta e seis metros quadrados), situado no Município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 27.100, folha 01 do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
V – imóvel urbano com área de 437,89m² (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.395, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
VI – imóvel urbano com área de 438,75m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.396, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
VII – imóvel urbano com área de 438,75m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.397, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
VIII – imóvel urbano com área de 438,75m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.398, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
IX – imóvel urbano com área de 438,75m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.399, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
X – imóvel urbano com área de 438,75m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.400, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XI – imóvel urbano com área de 438,75m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.401, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XII – imóvel urbano com área de 437,89m² (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.402, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XIII – imóvel urbano com área de 419,14m² (quatrocentos e dezenove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.403, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XIV – imóvel urbano com área de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.404, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XV – imóvel urbano com área de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.405, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XVI – imóvel urbano com área de 416,32m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.406, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XVII – imóvel urbano com área de 433,36m² (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.407, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XVIII – imóvel urbano com área de 433,40m² (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.408, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XIX – imóvel urbano com área de 431,79m² (quatrocentos e trinta e um metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.409, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XX – imóvel urbano com área de 906,55m² (novecentos e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.410, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXI – imóvel urbano com área de 432,26m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.411, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXII – imóvel urbano com área de 615,22m² (seiscentos e quinze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.412, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXIII – imóvel urbano com área de 497,03m² (quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e três decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.413, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXIV – imóvel urbano com área de 549,18m² (quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.414, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXV – imóvel urbano com área de 401,72m² (quatrocentos e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.415, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXVI – imóvel urbano com área de 401,72m² (quatrocentos e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.416, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXVII – imóvel urbano com área de 394,60m² (trezentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.417, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXVIII – imóvel urbano com área de 389,35m² (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.418, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXIX – imóvel urbano com área de 390,15m² (trezentos e noventa metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.419, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXX – imóvel urbano com área de 389,45m² (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.420, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXXI – imóvel urbano com área de 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.421, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXXII – imóvel urbano com área de 388,72m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.422, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXXIII – imóvel urbano com área de 393,41m² (trezentos e noventa e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.423, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXXIV – imóvel urbano com área de 395,48m² (trezentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.424, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXXV – imóvel urbano com área de 397,56m² (trezentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.425, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXXVI – imóvel urbano com área de 493,86m² (quatrocentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.426, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXXVII – imóvel urbano com área de 388,61m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.427, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXXVIII – imóvel urbano com área de 388,70m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.428, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXXIX – imóvel urbano com área de 449,96m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.429, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XL – imóvel urbano com área de 390,14m² (trezentos e noventa metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.430, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XLI – imóvel urbano com área de 388,94m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), situado no município de Frutal , e registrado sob a matrícula nº 41.431, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XLII – imóvel urbano com área de 500,13m² (quinhentos metros quadrados e treze decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.432, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XLIII – imóvel urbano com área de 396,91m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.433, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XLIV – imóvel urbano com área de 394,99m² (trezentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.434, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XLV – imóvel urbano com área de 393,07m² (trezentos e noventa e três metros quadrados e sete decímetros quadrados), situado no município de Frutal, registrado sob a matrícula nº 41.435, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2024.
Bella Gonçalves, Vice-Presidenta da Comissão de Direitos Humanos (Psol).
Justificação: A Universidade do Estado de Minas Gerais fundou Campus em Frutal, no Triângulo Mineiro no ano de 2004, através de uma Fundação de Ensino Superior que fazia sua gestão. Em 2007, foi estadualizada e se tornou de fato uma Universidade pública, gratuita e de qualidade.
No decorrer dos anos, o Campus da Universidade passou por uma significativa ampliação, com a construção de diversos blocos que serviriam como novas salas de aula, laboratórios, ginásio esportivo, alojamento estudantil, anfiteatro, espaço administrativo e etc. As obras realizadas na Universidade aconteceram em razão da criação do Complexo Cidade das Águas – Hidroex. O complexo foi administrado pela Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex – criada pela Lei nº 18.505, de 4 de novembro de 2009.
A Fundação foi extinta através da Lei 22.291 de 2016 e constou em seu artigo 4º o seguinte – Os bens imóveis que constituem patrimônio da Hidroex reverterão ao patrimônio do Estado, cabendo à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – proceder aos atos necessários a sua destinação. Desde então as obras permanecem inacabadas e sem contribuir para o desenvolvimento da Universidade.
As obras realizadas nos presentes imóveis que se pleiteia a doação, foram paralisadas no âmbito da operação Aequalis, deflagrada em 2016, para investigação de superfaturamento das obras do antigo Complexo das Águas – Hidroex. As investigações culminaram em um acordo com a multinacional portuguesa Yser e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o que garantiu recursos vultosos para reparação dos danos morais coletivos em razão do superfaturamento.
Importante ainda ressaltar que o MPMG e Judiciário da Comarca de Frutal, possuem interesse em aplicar recursos oriundos do acordo mencionado para acabamento das obras acaso os imóveis sejam transferidos ao patrimônio da Universidade.
Ocorre que toda infraestrutura construída no local atende perfeitamente às necessidades de ampliação do ensino, pesquisa e extensão, atividades inerentes à UEMG. A doação dos imóveis para comporem o patrimônio da Universidade contribuirá sobremaneira para o exercício de suas funções acadêmicas.
Além disso, alguns blocos existentes na Universidade, embora não estejam incorporados ao seu patrimônio estão ocupados com laboratórios, salas de aula e alojamento estudantil.
Cabe ainda ressaltar que os blocos existentes no local, por não possuírem função social adequada estão expostos às intempéries do tempo, bem como já foram sujeitos ao vandalismo, furtos e roubos, o que demonstra a necessidade de doação dos imóveis para aproveitamento racional e adequado pela Universidade e todo o seu corpo acadêmico.
Por fim, dentre os imóveis existem uma Fazenda experimental que contribuirá sobremaneira para ensino e pesquisa para os cursos de Engenharia Agronômica e Engenharia de Produção, portanto, imprescindível que as doações sejam consolidadas para melhorias na qualidade do ensino na Universidade.
Vale mencionar também que a Uemg Frutal possui nove cursos de graduação, são eles: Administração, Engenharia Agronômica, Publicidade e Propaganda, Jornalismo, Engenharia de Alimentos, Direito, Engenharia de Produção, Geografia e Sistemas de Informação e, dois cursos de mestrado em Ciências Ambientais e Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação.
Diante o exposto e da relevância do projeto apresentado, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Beatriz Cerqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.976/2024, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.