PL PROJETO DE LEI 2972/2024
Projeto de Lei nº 2.972/2024
Institui a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Rett.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Rett, visando a propagação de informações acerca da existência e dos sintomas da Síndrome de Rett e o provimento de auxílio àqueles que foram acometidos pela doença, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Rett compreenderá, entre outras, as seguintes ações:
I – divulgação e esclarecimento dos profissionais de saúde, com ênfase nos pediatras, quanto às características da enfermidade, seu quadro sintomático, diagnóstico diferencial e os cuidados gerais requeridos pelas portadoras;
II – direcionamento de todas os portadores para centros de referência em neurologia;
III – capacitação dos laboratórios de genética clínica para o diagnóstico da Síndrome de Rett;
IV – criação de grupos de apoio e orientação aos pais e responsáveis de pacientes de Síndrome de Rett;
V – incentivo à pesquisa clínica.
VI – a garantia, aos portadores de Síndrome de Rett, ao acesso a todos os meios disponíveis para tratamento e controle da doença.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de outubro de 2024.
Ana Paula Siqueira (Rede), vice-líder da Bancada Feminina e presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.