PL PROJETO DE LEI 2964/2024
Projeto de Lei nº 2.964/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Teófilo Otoni o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Teófilo Otoni o imóvel com área total de 15.060 m² (quinze mil e sessenta metros quadrados), situado no loteamento do Aeroporto São Jacinto, naquele município, havido conforme Matrícula número 8.778, Livro 2-RG, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de centro de produtores rurais e desenvolvimento da agricultura familiar.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de outubro de 2024.
Coronel Sandro (PL)
Justificação: O imóvel objeto deste projeto de lei desempenha um importante papel para o município de Teófilo Otoni, uma vez que congrega o principal centro de comercialização de produtos da agricultura local.
Além disso, o imóvel abriga a sede da Cooperativa de Agricultores Familiares que atende o Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae – para as redes de ensino municipal e estadual do município.
Ressalta-se que o espaço onde se encontra o imóvel é utilizado como ponto de apoio para diversas iniciativas voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar da região, sendo de suma importância que seja assegurada a continuidade desse espaço como centro de desenvolvimento socioeconômico do município.
Assim sendo, apresento este projeto de lei e conto com o apoio dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.