PL PROJETO DE LEI 2953/2024
Projeto de Lei nº 2.953/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itaguara os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itaguara os imóveis situados:
I – na Praça Raimundo Morais Lara (antiga Praça Rui Barbosa), 135, Itaguara, com procedência registral na matrícula sob o nº 5154, do Serviço de Registro de Imóveis de Itaguara; e
II – na Rua Dr. Jacy Moraes Lima, nº 240 (antiga Rua Oliveira), casa de morada em Itaguara, com procedência registral matricula sob o nº 3.880 do Serviço de Registro de Imóveis de Itaguara.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se a sediar serviços e instalações do Município de Itaguara.
Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de outubro de 2024.
Ione Pinheiro (União), procuradora-geral da Mulher e vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Justificação: Sempre é bom ressaltar que os bens – notadamente imóveis – devem cumprir função social. Esse preceito estatuído ao patamar constitucional (art. 182) diz “que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no planto diretor”.
Essa mesma Constituição colocou o Município, zelador do interesse público de âmbito local, em outro patamar (em competências e em atribuições).
Assim o processo histórico presenciou e presencia mudança de atividades que eram do Estado membro e que hoje tem no Poder Público local esse acolhedor e manifestante.
Verifica-se que o Poder Judiciário vem dando respostas também aos desafios para prestação jurisdicional com edificações de novas unidades (fóruns) e desativação de locais que não atendem mais ao postulado e a essa finalidade.
Assim o Ofício nº 114/2024, datado de 9 de outubro de 2024, do Chefe do Executivo, faz menção de forma apropriada a esses dados “nova construção” e desativação de uso do local anterior, e assim manifestou com vistas a que o imóvel possa ser passado ao município, por proporcionar melhor acessibilidade, localização central, estacionamento mais fácil e redução do custo com alugueis.
Observada a certidão do Serviço de Registro de Imóveis de Itaguara matrícula nº 5.154, de 29/12/1999, tem-se a descrição do bem com averbação de prédio respectivo, esse é o objeto do presente projeto de lei, “imóvel na Praça Rui Barbosa, Itaguara/MG, lote com 653,350m², e, prédio com 405,00m²”.
Enquanto a certidão relacionada à matrícula 3.880 diz respeito a casa de morada, com 70,00m² e lote com 552,46m² na Rua Oliveira – Itaguara cuja forma de aquisição do donatário Estado de Minas Gerais, foi doação pelo doador Município de Itaguara, em 22 de abril de 1.992, escritura no 1º Ofício de Itaguara.
A descrição dos bens mencionando a matrícula atende à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) dado o princípio da unicidade de matrícula.
No mesmo sentido, no Ofício nº 115/2024, de 9 de outubro de 2024, há realce de parceria do município com o TJMG, já tendo ocorrido “vistoria de imóveis que poderiam ser doados para a construção do novo fórum”.
O bem então continuará a ter finalidade pública voltada para os munícipes da cidade de Itaguara.
Pelo que solicito apoio dos novos pares para atendermos ao requisito de autorização legislativa para que possa ocorrer a doação entre os Entes Federados.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.