PL PROJETO DE LEI 2933/2024
Projeto de Lei nº 2.933/2024
Declara de utilidade pública a Organização da Sociedade Civil Datense – Oscid –, com sede no Município de Datas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Organização da Sociedade Civil Datense – Oscid –, CNPJ 30.851.212/0001-43, com sede no Município de Datas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de outubro de 2024.
Ione Pinheiro (União), procuradora-geral da Mulher e vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Justificação: A declaração de utilidade pública pelo poder público estadual encontra suporte/requisitos na legislação mineira há décadas. Podemos citar a Lei 187 de 23 de agosto de 1948 (atualmente revogada) cuja ementa dispõe estabelecer regras para a declaração de utilidade pública de associações, sociedades civis, fundações (https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/187/1948/).
A Lei 12.972 de 27 de julho de 1998 é a vigente sobre os requisitos para a declaração. Esta qualificação é uma forma de apoio do poder público a entidades privadas que prestam serviços à coletividade. Dentre os documentos anexado projeto tem-se o atestado que comprove: funcionamento da entidade há mais de um ano, a não remuneração dos seus cargos de direção, e, a idoneidade dos diretores.
O projeto de lei se faz acompanhar do estatuto social datado de 5 de janeiro de 2020 (registro no livro A76 fls. 329/334 do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de Diamantina) da entidade cujo art. 1º já diz ser a entidade organização de direito privado, sem fins econômicos. Entre as áreas de atuação (art. 3º) tem-se educação, promoção da saúda, assistência social, meio ambiente, cultura. E o art. 37 diz sobre a não remuneração dos cargos a qualquer título.
Desta feita, está o projeto com os requisitos plenamente atendidos, do que submeto aos nobres pares para apreciação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.