PL PROJETO DE LEI 2921/2024
Projeto de Lei nº 2.921/2024
Institui a Campanha Permanente de Combate à Crise Climática no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Campanha Permanente de Combate à Crise Climática no Estado de Minas Gerais, que terá como objetivos:
I – promover a conscientização e educação ambiental da população sobre a crise climática e suas consequências;
II – incentivar práticas de consumo sustentável e a utilização de energias renováveis;
III – estimular ações de proteção e recuperação de áreas degradadas, bem como a preservação da biodiversidade;
IV – fomentar parcerias com instituições públicas e privadas, ONGs e a sociedade civil para a execução de atividades da campanha.
Art. 2º – A Campanha incluirá, entre outras ações, práticas que visem a mitigação dos efeitos da crise climática, tais como:
I – incentivo ao uso de etanol e biocombustíveis, evitando-se o abastecimento com combustíveis fósseis que, ao serem queimados nos veículos, liberam grandes quantidades de dióxido de carbono que geram o efeito estufa e, consequentemente, o aquecimento global e as mudanças climáticas;
II – promoção do transporte coletivo e o uso de bicicletas como alternativas ao uso de veículos particulares e individuais;
III – apoio à agricultura familiar que utilize técnicas de cultivo sustentável e agroecologia, bem como outros cultivos que busquem a produção sustentável de seus negócios;
IV – estímulo à reciclagem, à redução de resíduos sólidos e à economia circular;
V – fomento à utilização de energia solar e outras fontes renováveis nos lares e comércios.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2024.
Maria Clara Marra (PSDB), responsável da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, responsável da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Sucroenergético, vice-presidente da Comissão Especial Indicações nºs 1, 8, 10 e 22/2023 e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Justificação: A crise climática é um dos maiores desafios do nosso tempo, impactando diretamente a saúde pública, a economia e a biodiversidade. Minas Gerais, com sua rica diversidade ambiental e econômica, deve assumir um papel de liderança na luta contra as mudanças climáticas. Este projeto visa estabelecer uma Campanha Permanente de Combate à Crise Climática, conscientizando a população sobre práticas sustentáveis e incentivando mudanças de comportamento que contribuam para a mitigação dos efeitos das alterações climáticas.
A campanha incluirá ações educativas e mobilizações sociais, enfatizando a importância de hábitos que reduzam a emissão de gases de efeito estufa. É fundamental que o Estado incentive alternativas de consumo que sejam menos prejudiciais ao meio ambiente, como a utilização de combustíveis renováveis e a adoção de práticas agrícolas sustentáveis.
A implementação desta campanha é essencial para a construção de um futuro mais sustentável e resiliente em Minas Gerais. O Estado deve ser proativo na educação e mobilização de sua população, contribuindo para o enfrentamento da crise climática de forma efetiva.
Assim, solicito o apoio dos meus nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Gustavo Valadares. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 723/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.