PL PROJETO DE LEI 2916/2024
Projeto de Lei nº 2.916/2024
Institui a Semana de Prevenção, Conscientização sobre a Síndrome de Rett no âmbito dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana de Prevenção, Conscientização sobre a Síndrome de Rett, a ser realizada anualmente na segunda semana de Outubro.
Parágrafo único – Para efeito desta lei, a Síndrome de Rett é um distúrbio neurológico de origem genética, predominantemente em indivíduos do sexo feminino, caracterizado por um desenvolvimento inicial aparentemente normal, seguido por um período de estagnação e, posteriormente, de perda de habilidades adquiridas, a doença leva a comprometimento motor, cognitivo e comunicativo, manifestando-se através de movimentos estereotipados das mãos, dificuldades de fala, convulsões e alterações respiratórias.
Art. 2º – Na Semana Estadual de Prevenção, Conscientização sobre a Síndrome de Rett, que deverá ocorrer durante o mês de Outubro, o Estado poderá promover:
I – palestras e lives para a comunidade acadêmica e público geral em âmbito estatal;
II – ampla divulgação da doença nas redes e mídias digitais da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
III – realizar campanhas e palestras em escolas, repartições públicas, debates, esclarecimentos, produção de cartilhas, propagandas publicitárias e materiais informativos e explicativos sobre a Síndrome de Rett no âmbito estatal;
IV – afixação de cartazes informativos em estabelecimentos públicos pertencentes ao Estado de saúde e educação;
V – iluminação roxa de prédios público e monumentos pertencentes ao Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – O Estado regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2024.
Alencar da Silveira Jr. (PDT), 2º-secretário.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.